A saúde pública respira: Ato Médico é vetado!
12 de julho de 2013 - 04:16
Agora é preciso atenção às propostas de redação do Poder Executivo à Lei e à postura do Congresso Nacional diante do veto da presidenta Dilma!
As mobilizações e luta histórica dos conselhos profissionais, frentes e entidades da área da saúde contra o Projeto de Lei nº 268/2002, que define o exercício da medicina (conhecido como “Ato Médico”), deram certo. O projeto foi sancionado nesta quinta-feira (11/7) pela presidenta Dilma Roussef, entretanto, os pontos mais polêmicos do projeto, que feriam outras profissões e atacavam o caráter multidisciplinar do Sistema Único de Saúde, foram vetados. A aprovação da lei foi publicada no Diário Oficial da União.
“Da forma como estava, o Ato Médico agredia a saúde pública brasileira. O projeto desrespeitava e feria a evolução histórica das atribuições das diversas profissões da saúde, que prestam atendimento e respondem às demandas em saúde da população. Corríamos o risco de termos a política de saúde pública desconstruída, comprometendo a continuidade de serviços e programas”, comentou a conselheira e representante do CFESS no Conselho Nacional de Saúde (CNS), Alessandra Ribeiro.
O Conselho Federal acredita que a decisão do Poder Executivo foi acertada, já que vai ao encontro de uma política de saúde universal e multidisciplinar.
No texto divulgado pela Casa Civil com as justificativas dos vetos feitos pela presidenta, ficaram explícitos os equívocos e os problemas que o Ato Médico traria se aprovado integralmente. “O texto inviabiliza a manutenção de ações preconizadas em protocolos e diretrizes clínicas estabelecidas no Sistema Único de Saúde e em rotinas e protocolos consagrados nos estabelecimentos privados de saúde. Da forma como foi redigido, o inciso I impediria a continuidade de inúmeros programas do Sistema Único de Saúde que funcionam a partir da atuação integrada dos profissionais de saúde, contando, inclusive, com a realização do diagnóstico nosológico por profissionais de outras áreas que não a médica. É o caso dos programas de prevenção e controle à malária, tuberculose, hanseníase e doenças sexualmente transmissíveis, dentre outros. Assim, a sanção do texto poderia comprometer as políticas públicas da área de saúde, além de introduzir elevado risco de judicialização da matéria”, afirma o texto, referindo-se ao Inciso I do caput e § 2º do artigo 4º.
Em outro ponto, o texto, ao abordar os Incisos I e II do § 4º do artigo 4º, justifica que estes foram vetados porque atribuem privativamente a profissionais da medicina um rol extenso de procedimentos, incluindo alguns que já estão consagrados no SUS a partir de uma perspectiva multiprofissional. E essa era uma das principais reclamações de outras categorias, como a enfermagem, a psicologia, a fisioterapia e a terapia ocupacional.
“Vimos que alguns artigos poderiam impactar profundamente na política pública de saúde, prejudicando até mesmo o desenvolvimento das campanhas de vacinação e outras ações baseadas em protocolos do SUS”, completou Alessandra.
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