Serviços aos Incubados

 

Os empreendimentos credenciados para incubação residente ou não residente, na modalidade de incubação, associação ou graduação associada, poderão receber os seguintes serviços:

 

a) Autorização para alocação em laboratórios, mediante contrato específico;
b) Possibilidade de compartilhamento de serviços técnico-administrativos e contábeis disponíveis, nos moldes estabelecidos pelas normas internas;
c) Orientação empresarial, mercadológica e de gestão;
d) Assessoria e prestação de serviços tecnológicos, mediante contrato específico;
e) Intermediação para o estabelecimento de cooperação tecnológica com outras instituições;
f) Acesso a informações tecnológicas em conformidade com a política de propriedade intelectual da FUNECE;
g) Infraestrutura para utilização em cursos, seminários e workshops; e
h) Outros serviços que se façam necessários à consecução dos interesses da INCUBAUECE.