Uece lança nova portaria sobre modalidade de trabalho na instituição

27 de julho de 2021 - 16:17 #

A Universidade Estadual do Ceará (Uece) divulga nesta terça-feira (27/07) a Portaria nº 578/2021, que regulamenta modalidade especial de trabalho de seus servidores, em razão das medidas mitigadoras de riscos decorrentes da pandemia de Covid-19.

No documento, a Uece considera o último decreto estadual n° 34.173, de 24 de julho de 2021, que mantém as medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades, sendo que o artigo 15 estabelece o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço e considera ainda o parecer do Grupo de Trabalho de enfrentamento à pandemia de Covid-19 da Universidade Estadual do Ceará, instância consultiva para decisões da reitoria no tocante ao funcionamento da universidade.

A nova portaria estabelece que o regime de trabalho deverá ser desempenhado, preferencialmente, sob a forma de trabalho presencial, admitindo-se ainda o trabalho remoto ou híbrido. Fica a critério dos chefes imediatos dos setores administrativos e acadêmicos considerar, para fins de opção das modalidades, a natureza das rotinas operacionais a serem realizadas e as condições de saúde dos servidores.

Os chefes dos setores administrativos e acadêmicos da Uece deverão remeter à reitoria, por meio de ofício encaminhado para reitor@uece.br, quais servidores se enquadrarão na modalidade de trabalho híbrido, assim como as razões para esta decisão.

Ficam autorizados a continuar em trabalho remoto, os servidores portadores de comorbidades, desde que comprovem sua situação de saúde, assim como aqueles com 60 anos ou mais que não tenham sido imunizados com duas doses da vacina contra a covid-19.

É admitido o trabalho híbrido nos setores em que o rodízio de servidores seja necessário para o cumprimento de medidas de proteção contra a disseminação da Covid-19, devendo os chefes imediatos assegurar o funcionamento presencial do setor de segunda à sexta, de 9:00 às 16:00, com intervalo de 1 hora para almoço e, para aqueles servidores que desenvolverão o trabalho remoto, o expediente ocorrerá de 8:00 às 17:00, também com intervalo de 1 hora para almoço.

Clique aqui para ler a Portaria nº 578/2021.