Programa Avance – bolsa universitária para alunos que concluíram o ensino médio na rede pública.

15 de abril de 2019 - 12:50

 

15 de Abril de 2019 08:00

 

A lei Nº 16.317 Instituiu o Programa Avance – Bolsa Universitário em que o estado, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, observando os princípios dispostos no art. 208, inciso V, da Constituição Federal, e no art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, concede bolsas a alunos em situação de vulnerabilidade econômica, previamente selecionados, que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas estaduais e que ingressarem no Ensino Superior.

 

O Programa Avance – Bolsa Universitário tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos estudantes egressos do Ensino Médio Público cearense, por meio de auxílio financeiro, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), durante 6 (seis) meses do primeiro ano do curso superior.

 

Para concorrer à bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, os alunos deverão atender aos seguintes requisitos:

I – estar matriculado num curso de graduação em uma Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, cursando, no mínimo 80% (oitenta por cento) das disciplinas do semestre;

II – ter cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública da Rede Estadual do Ceará, tendo concluído nos 2 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada pelo MEC;

III – ser membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal;

IV – ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.

 

Para ter acesso ao edital completo, bem como às fichas de inscrição, click aqui

 

Fonte: 

http://avance.seduc.ce.gov.br/

 

Assessoria de Comunicação da UECE/FECLI

 

assecom.fecli@uece.br