Prazo para servidores aderirem ao PCCV termina nesta terça (27/03)
27 de março de 2018 - 12:22
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O Departamento de Pessoal (Depes) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) lembra aos servidores técnico-administrativos que, nesta terça-feira (27/03), encerra o prazo para quem deseja fazer opção pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) instituído pela Lei nº 16.467/2017.
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Para os servidores que ainda tenham alguma dúvida sobre o PCCV, seguem “Perguntas e Respostas” a título de esclarecimentos que tiveram como base as dúvidas mais frequentes identificadas pelo Depes.
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1. Quais os benefícios do PCCV?
• Aumento de 1% no vencimento base;
• Criação da Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA, no percentual de até 20% sobre o vencimento base;
• Criação da Gratificação de Titulação para ocupante de cargo/função de nível superior, nos seguintes percentuais: Especialização (15%), Mestrado (30%) e Doutorado (60%);
• Criação da Gratificação de Incentivo à Capacitação para ocupante de cargo/função de nível médio, nos seguintes percentuais: Especialização (15%), Mestrado (30%) e Doutorado (60%);
• Possibilidade de acréscimo da jornada de trabalho dos servidores ativos de 30 para 40 horas semanais;
• Manutenção da Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – GITA;
• Para os servidores que tenham hora extra incorporada e abono compensatório, esses benefícios serão transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI;
• Ficam confirmados os pagamentos anteriores relativos à hora extra incorporada e ao abono compensatório, sendo assegurada a incorporação do valor pago em forma de VPNI na aposentadoria.
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2. Como fazer a opção pelo PCCV?
• Servidores ativos, aposentados e pensionistas: deverão fazer opção expressa por meio do termo de opção, formalizando o processo no Protocolo Geral até a data de 27 de março de 2018;
• Servidores cedidos sem ônus ou afastados para trato de interesse particular: deverão fazer opção expressa por meio do termo de opção, formalizando o processo no Protocolo Geral. No entanto, somente poderão fazer a opção no prazo de 90 (noventa) dias a contar do seu retorno a FUNECE;
• Novos servidores: não precisam fazer opção pelo PCCV, uma vez que foram empossados nos cargos criados pela Lei Nº 16.467/2017, estando, dessa forma, já enquadrados no Plano.
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3. Os servidores cedidos com ônus precisam retornar a FUNECE para fazer opção pelo PCCV?
Não, conforme o Parecer Nº 0447/2018, de 19/03/2018, da Procuradoria Geral do Estado – PGE. No entanto, a opção deve ser feita no prazo de 90 dias, contados da publicação da Lei, ou seja, até a data de 27/03/2018.
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4. Existe um modelo padrão do termo de opção?
Sim. O modelo do termo de opção está disponível no site do DEPES [http://uece.br/depes/index.php/noticias/14-lista-de-noticias/373-2018-01-03-17-02-23].
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5. O que acontece depois que é feita a opção?
Quando terminar o prazo de opção, será feita a portaria de adequação vencimental de quem optou pelo plano.
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6. Quais os benefícios do PCCV aos servidores aposentados?
Os servidores aposentados com reajuste de benefício semelhante ao reajuste da remuneração dos servidores que estão em atividade terão aumento de 1% no vencimento base e consequentemente repercute no valor da GITA.
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7. Quais os benefícios do PCCV para os pensionistas?
Aumento de 1% no vencimento base, desde que a pensão também seja reajustada de forma semelhante ao reajuste da remuneração dos servidores que estão em atividade.
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8. Como se dará o recebimento da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo (GDTA)?
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Edição do Decreto para regulamentar GDTA – Governador;
Edição do ato normativo conjunto da GDTA – UECE/URCA/UVA;
Apurar resultados do alcance de metas;
Realizar pagamento da gratificação.
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9. Qual a diferença entre as gratificações de titulação e de incentivo à capacitação?
A Gratificação de Titulação destina-se aos cargos/funções de nível superior. A Gratificação de Incentivo à Capacitação aplica-se aos cargos/funções de nível médio. Contudo, os percentuais são os mesmos para as duas gratificações.
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10. Pode acumular o recebimento dessa gratificação para especialização, mestrado e doutorado?
Não. O pagamento não é cumulativo. Por exemplo: um servidor que tem uma especialização (gratificação de 15%) ao concluir um mestrado (gratificação de 30%) receberá o acréscimo (diferença) de 15%. Outra situação: um servidor tem mestrado e doutorado, receberá somente a gratificação no percentual de doutorado (60%).
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11. Os servidores de cargos/funções de nível médio que tenham graduação poderão receber a gratificação de incentivo à capacitação?
Não. O plano especifica que, para efeitos de recebimento da gratificação de incentivo à capacitação, serão consideradas as especializações, mestrados e doutorados concluídos pelos servidores.
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12. Os servidores ativos detentores de função que optarem pelo novo PCCV e ainda tinham níveis/referências a progredir na carreira com base no PCCV de 1994 terão direito à progressão funcional?
Não. Esses servidores não mais farão jus à progressão funcional, ficando a remuneração respectiva sujeita aos índices de revisão geral dos servidores públicos estaduais.
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13. As gratificações de titulação, de incentivo à capacitação e de desempenho técnico-administrativo serão recebidas pelos novos servidores somente após o estágio probatório?
Não. Os novos servidores já foram enquadrados no PCCV, fazendo jus aos benefícios previstos, desde que solicitado nos casos das gratificações de titulação e de incentivo à capacitação. Quanto à gratificação de desempenho técnico-administrativo, essa se encontra em fase de regulamentação. Apenas a progressão funcional se dará após aprovação no estágio probatório, conforme disposto na legislação.
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14. O servidor que está no cargo/função da escolaridade de níveis fundamental ou médio, que tenham graduação, terá direito pelo PCCV a transformar seu cargo/função para o nível superior?
A Constituição Federal veda isso. Mudança de cargo/função somente poderá ocorrer por meio de concurso público.
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15. O servidor que possui níveis/referências a progredir na carreira e não fizer opção pelo PCCV, continuará a ter progressão funcional normalmente?
Quem não optar pelo PCCV e ainda tem níveis a progredir com base no PCCV de 1994, pode ter a avaliação de desempenho conforme as regras estabelecidas no Decreto Nº 22.793/1993.
16. Quem não aderir ao plano poderá requerer as gratificações de titulação ou de incentivo à capacitação?
Não. Essas gratificações serão concedidas somente aos servidores ativos optantes do PCCV, bem como aos novos servidores já enquadrados no novo Plano.