Programa Avance – bolsa universitária para alunos que concluíram o ensino médio na rede pública.
15 de abril de 2019 - 12:50
15 de Abril de 2019 08:00
A lei Nº 16.317 Instituiu o Programa Avance – Bolsa Universitário em que o estado, por meio da Secretaria da Educação – SEDUC, observando os princípios dispostos no art. 208, inciso V, da Constituição Federal, e no art. 4º, inciso V, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, concede bolsas a alunos em situação de vulnerabilidade econômica, previamente selecionados, que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas estaduais e que ingressarem no Ensino Superior.
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O Programa Avance – Bolsa Universitário tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos estudantes egressos do Ensino Médio Público cearense, por meio de auxílio financeiro, no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), durante 6 (seis) meses do primeiro ano do curso superior.
Para concorrer à bolsa do Programa Avance – Bolsa Universitário, os alunos deverão atender aos seguintes requisitos:
I – estar matriculado num curso de graduação em uma Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada pelo Ministério da Educação – MEC, cursando, no mínimo 80% (oitenta por cento) das disciplinas do semestre;
II – ter cursado todo o Ensino Médio em Escola Pública da Rede Estadual do Ceará, tendo concluído nos 2 (dois) anos anteriores ao da matrícula na Instituição de Ensino Superior – IES, credenciada pelo MEC;
III – ser membro de família beneficiária do Programa Bolsa Família do Governo Federal;
IV – ter obtido média geral igual ou superior a 560 (quinhentos sessenta) pontos no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM.
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Para ter acesso ao edital completo, bem como às fichas de inscrição, click aqui.
Fonte:
http://avance.seduc.ce.gov.br/
Assessoria de Comunicação da UECE/FECLI
assecom.fecli@uece.br