BIBLIOTECA FECLESC



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Davi Martins Oliveira

 

Bibliotecário Chefe

Biblioteca Rachel de Queiroz – FECLESC/UECE

 

Currículo Lattes

Formação:

Pesquisas:

Atuação:

Prêmios:

E-mail:

 

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Missão

Possibilitar suporte de informações às atividades educacionais, científicas, tecnológicas e culturais da FECLESC-UECE e da Sociedade Cearense.

Visão

Ser referência em inovação e excelência no suporte à informação científica e tecnológica no semiárido cearense até 2030.

Valores

  • Compromisso com a qualidade
  • Ética e transparência
  • Inovação e tecnologia
  • Inclusão e acessibilidade
  • Sustentabilidade

Histórico

A Biblioteca Rachel de Queiroz da FECLESC – UECE, antiga FUNESC (Fundação Educacional do Sertão Central), um projeto de Faculdade Municipal de Quixadá de formação de licenciados e da luta e mobilização da sociedade quixadaense e do Sertão Central, em 1976. Em 1983, a FUNESC foi encampada pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, que implantou os cursos de pedagogia, ciências e história, reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação em 1988.

A Biblioteca Rachel de Queiroz foi idealizada juntamente com a fundação da faculdade (tendo à frente o Prof. Luiz Oswaldo Sant’Lago Moreira de Souza, primeiro Diretor). Faz parte do Sistema de Bibliotecas da Universidade Estadual do Ceará, composto pela Biblioteca Central, duas Bibliotecas na Capital e seis no Interior.

Em 1994, a biblioteca recebe o nome Rachel de Queiroz, em homenagem à grande escritora cearense.

Fundação: 1976 | Acervo inicial: 7.000 livros

Referência Bibliográfica

A Biblioteca disponibiliza o sistema MORE – Mecanismo Online para Referências.


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Entrega de Trabalhos Acadêmicos

Antes da impressão final do trabalho, o aluno deverá comparecer à biblioteca para informar-se sobre a normalização e a catalogação do mesmo.


Graduação e Especialização:1 via em capa dura (azul ou preta com letras douradas) + CD/DVD (PDF até 25MB)


Mestrado/Doutorado:1 via em capa dura + CD/DVD (PDF até 25MB) + Termo de Autorização (site PRPGPq)

Importante:

  • A biblioteca não estabelece prazos – consulte DEG ou Coordenações
  • Todos os trabalhos devem conter folha de avaliação assinada pela banca
  • Modelo da Ficha Catalográfica disponível na biblioteca

Comutação Bibliográfica (COMUT)

Solicite cópias de artigos, teses e anais de congressos de bibliotecas de todo o Brasil.

Como solicitar: Presencialmente na Divisão de Referência ou via e-mail para bibliot@uece.br com formulário preenchido.


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BIREME – Saúde

Centro Latino Americano de Informações em Ciências da Saúde. Base de dados especializada em saúde com referências de monografias, congressos, artigos e documentos técnicos.


Acessar BIREME

Regulamento do Sistema de Bibliotecas

Empréstimo Domiciliar

Categoria Livros Período
Aluno de Graduação (GR) 03 15 dias
Aluno de Pós-Graduação (PG) 04 15 dias
Docente (PR) 04 30 dias
Funcionário (FC) 03 15 dias

Renovações permitidas desde que não haja reserva.

Não são passíveis de empréstimo:

  • Obras de referência (enciclopédias, dicionários)
  • Exemplar único do acervo (acervo cativo)
  • Teses, dissertações, monografias e obras raras

Penalidades

  • Multa por atraso: R$ 0,32 por dia por livro (Resolução Nº 164/96)
  • Suspensão: Após 30 dias de atraso, suspensão por dobro dos dias
  • Eliminação: Após 3 suspensões
  • Reposição: Em caso de dano ou extravio, reposição de obra idêntica

Acesso

Biblioteca franqueada à comunidade em geral para consulta local. Proibido entrar com bolsas, mochilas, alimentos ou bebidas.

RESOLUÇÃO Nº 164/96

Fixa em R$ 0,32 (trinta e dois centavos) o valor da multa diária por atraso na devolução de livros.

Data: 28 de novembro de 1996

Assinatura: Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles (Reitor em Exercício)

RESOLUÇÃO Nº 2.017/97

Padroniza os serviços de empréstimo de publicações das Bibliotecas da UECE.

Principais pontos: Inscrição de usuários, quantidades de livros por categoria, prazos, renovações, reservas e penalidades.

Data: 30 de dezembro de 1997

RESOLUÇÃO Nº 194/96

Estabelece que o cálculo da multa considera apenas dias úteis de atraso, independentemente de dias letivos.

Usuário com débito não pode renovar matrícula, colar grau ou receber diárias/passagens.