Dispõe sobre a anulação da eleição para o cargo de Ouvidor Geral da FUNECE.

4 de outubro de 2012 - 12:06

Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará
Eleição para Ouvidor da FUNECE

Portaria No 1288/2012-Reitoria, de 07 de agosto de 2012
COMUNICADO No 003/2012-CE, DE 25 DE SETEMBRO DE 2012
(Ouvidor)
Dispõe sobre a anulação da eleição para o cargo de Ouvidor Geral da FUNECE.
O Presidente da Comissão Eleitoral da Consulta Eleitoral para Escolha do Ouvidor da Fundação Universidade Estadual do Ceará, designado pela Portaria No 1288/2012-Reitoria, de 07 de agosto de 2012, no uso de suas atribuições legais, considerando que na Resolução No 888/2012-CONSU, de 07 de agosto
de 2012, que cria o Sistema de Ouvidoria Setorial Fundação Universidade Estadual do Ceará e estabelece normas para sua operacionalização e para a Eleição de Ouvidor, no seu Artigo 28 do Capítulo X – Da Votação consta que a Consulta para Ouvidor é segmentada com pesos de 70%, 15% e 15% para os segmentos Docente, Discente e Servidor Técnico-Administrativo, respectivamente;
considerando que no Edital No 15/2012-Reitoria , de 07 de agosto de
2012, que convoca a Comunidade Universitária para a Consulta Eleitoral para
Escolha do Ouvidor da FUNECE, o Artigo 14 do Capítulo VI – Da Votação está
redigido nos seguintes termos:
“Para fins de apuração do resultado da Consulta Eleitoral de
que trata este Edital será adotada a metodologia de
contagem simples de votos”
considerando que seguindo o Edital foi elaborada uma cédula eleitoral
única para Ouvidor, não tendo sido elaboradas cédulas individualizadas para os
segmentos docente, discente e servidor técnico-administrativo conforme o previsto
na Resolução e assim não ser possível identificar voto de cada um destes três
segmentos o que impossibilita o uso da fórmula matemática que reflete a
ponderação dos segmentos da Comunidade Universitária;
considerando que, na hierarquia das normas, dispositivos da Resolução
têm prevalência com relação a regras editalícias;
RESOLVE
anular todos os votos sufragados para as duas chapas registradas para a
Consulta Eleitoral, realizada no dia 19 de setembro de 2012, para escolha do
Comissão Eleitoral da Eleição para Ouvidor da FUNECE
Secretaria da Comissão Eleitoral: Sede da CEV/UECE, Av. Dedé Brasil, 1700, CEP 60714-903, telefone (85) 3101-9714, fax (85) 3101-9710
e-mail: comissaoeleitoral@uece.br
Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
Universidade Estadual do Ceará
Eleição para Ouvidor da FUNECE
Portaria No 1288/2012-Reitoria, de 07 de agosto de 2012
Ouvidor da FUNECE e tomar as providências necessárias para marcar data para a
nova Consulta para escolher o Ouvidor da FUNECE, respeitando-se a Resolução
No 888/2012-CONSU, de 07 de agosto de 2012.
Sede da Comissão Eleitoral, em Fortaleza, 26 de setembro de 2012.
Prof. Cleiton Batista Vasconcelos
Presidente da Comissão Eleitoral