Portaria Nº 08-CE – Condutas dos Fiscais de Chapa das Seções Eleitorais – Diretor, CEPE, CONSU e CD

10 de novembro de 2020 - 12:03

Dispõe sobre condutas dos fiscais das seções eleitorais da Consulta Prévia para escolha de Diretor e Vice-Diretor de Centros, Faculdades e Instituto Superior; e nas Eleições para representantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), do Conselho Universitário (CONSU) e do Conselho Diretor (CD), que serão realizadas no dia 18 de novembro de 2020.