Comissão Setorial de Ética Pública – CSEP

1 de julho de 2024 - 14:12

 

Com o advento do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009 e do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013 ficou determinada, para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a criação do Sistema de Ética e Transparência.

A intitulada Comissão Setorial de Ética Pública do Sistema FUNECE/UECE é integrada por 06 (seis) membros, sendo 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, indicados e nomeados mediante Portaria do Presidente da FUNECE, dentre servidores do quadro pessoal desta CGE em exercício, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução (art. 3º, § 3º, do Regimento Interno da CSEP- FUNECE/UECE).

Os membros da Comissão não terão remuneração sendo os trabalhos por eles desenvolvidos considerados prestação de relevante serviço público, conforme o art. 4º, § 5º da Resolução nº 1902/2023 – CONSU (Regimento Interno da CSEP do Sistema FUNECE/UECE).

Conforme o art. 19 do Decreto Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, a violação das normas estipuladas no Código de Ética acarretará as seguintes sanções éticas, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e criminais aplicadas pelo poder competente em procedimento próprio, observado o disposto no Art.26 do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009: advertência ética, aplicável às autoridades e agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão ou promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público estadual; ou censura ética, aplicável às autoridades e agentes públicos que já tiverem deixado o cargo.