Curso de Graduação em Administração Pública (EAD)

O Projeto Universidade Aberta do Brasil – UAB foi criado pelo Ministério da
Educação, em 2005, no âmbito do Fórum das Estatais pela Educação, para a articulação e
integração de um sistema nacional de educação superior a distância, em caráter
experimental, visando sistematizar as ações, programas, projetos, atividades pertencentes
às políticas públicas voltadas para a ampliação e interiorização da oferta do ensino superior
gratuito e de qualidade no Brasil.
Objetivando a consecução e fomento dos cursos da UAB, e consequentemente, a
democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino superior público, e da
formação de gestores públicos, o Ministério de Educação, por meio da Secretaria de
Educação a Distancia – SEED, estimula a oferta do curso de Administração Pública na
modalidade a distância, operacionalizado pelas Instituições Públicas de Ensino Superior, de
acordo com os instrumentos legais emanados pela UAB.
O Curso Bacharelado em Administração Pública vem ao encontro das necessidades
das organizações públicas contemporâneas, que buscam gestores com visão holística das
ações administrativas e políticas governamentais, capacitados para exercitar a gestão na
esfera regional, nacional e internacional, de forma a contribuir para o alcance dos objetivos
da nação.
Para atender a demanda pela formação superior de gestores públicos no Estado do
Ceará, incluindo seus mais distantes municípios, a UECE ofertará o curso de Administração
Pública, na modalidade a distância (EaD), como forma eficaz para ampliar o número de
beneficiários da formação superior gratuita e de qualidade, cumprindo assim sua missão e
colaborando com o desenvolvimento da sociedade brasileira.
O projeto pedagógico do curso está pautado na observância aos dispositivos legais e
dispositivos regimentares Institucionais, entre eles:
 LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20.12.1996);
 DCN – Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Administração, Bacharelado
(Resolução CNE/CES nº 4 de 13.07.2005);
 SINAES – Dispositivos legais e orientações do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior;
 Decreto Nº 5.622, de 19.12.2005 que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de
20.12.1996 que trata da educação a distância;
 Portaria Normativa Nº 40, de 12.12.2007 que institui o e-mec, sistema eletrônico de fluxo
de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da
educação superior no sistema federal de educação;
 Decreto Nº 5.773, de 09.05.2006 que dispõe sobre o exercício das funções de regulação,
supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superior de
graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino;
 Portaria Nº 1.047, de 07.11.2007 que aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração,
pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de
educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a
distância, nos termos do art. 6 inciso IV, do Decreto 5.773/2006.
As Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Administração – Bacharelado
estabelecem uma estrutura mínima para o projeto pedagógico do curso, contemplando os
elementos estruturais abaixo, os quais integram este projeto:
I. objetivos gerais do curso, contextualizados em relação às suas inserções institucional,
política, geográfica e social;
II. condições objetivas de oferta e a vocação do curso;
III. cargas horárias das atividades didáticas e da integralização do curso;
IV. formas de realização da interdisciplinaridade;
V. modos de integração entre teoria e prática;
VI. formas de avaliação do ensino e da aprendizagem;
VII. modos de integração entre graduação e pós-graduação;
VIII. incentivo à pesquisa, como necessário prolongamento da atividade de ensino e como
instrumento para a iniciação científica;
IX. concepção e composição das atividades de estágio curricular supervisionado, suas
diferentes formas e condições de realização;
X. concepção e composição das atividades complementares;
XI. inclusão de trabalho de conclusão de curso sob as modalidades monografia, projeto de
iniciação científica ou projetos de atividades, centrados em campo teórico-prático ou de
formação profissional; e
XII. especificação de cursos de pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu, caracterizando a
educação continuada.

O Curso de Administração Pública é ofertado na modalidade a distância. É
importante compreender que a Educação a Distância (EaD) não pode ser reduzida a
questões metodológicas, ou à simples gestão acadêmico-administrativa, ou como
possibilidade apenas de emprego de Novas Tecnologias da Comunicação (NTCs) na prática
docente e no processo formativo dos estudantes.
Não existe uma metodologia de Educação a Distância (EaD) e, menos ainda, um
“modelo” único na oferta de cursos a distância. Cada instituição, ao longo desses anos, vem
construindo sua experiência em EaD e se ajustando à modalidade, dando-lhe identidade,
calcada na realidade local e na trajetória da instituição e dos profissionais que atuam na
EaD.