Sentença da Corte Interamericana no caso Júlia Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia) vs Brasil

30 de maio de 2011 - 13:20

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (doravante denominada “Corte Interamericana”, “Corte” ou “Tribunal”), integrada pelos seguintes juízes:

 

Diego García-Sayán, Presidente;
Leonardo A. Franco, Vice-Presidente;
Manuel E. Ventura Robles, Juiz;
Margarette May Macaulay, Juíza;
Rhadys Abreu Blondet, Juíza;
Alberto Pérez Pérez, Juiz;
Eduardo Vio Grossi, Juiz, e
Roberto de Figueiredo Caldas, Juiz ad hoc;

presentes, ademais,

 

Pablo Saavedra Alessandri, Secretário, e
Emilia Segares Rodríguez, Secretária Adjunta,

 

de acordo com os artigos 62.3 e 63.1 da Convenção Americana sobre Direitos umanos (doravante denominada “a Convenção Americana” ou “a Convenção”) e com os artigos 30, 38.6, 59 e 61 do Regulamento da Corte (doravante denominado “o regulamento”)1, profere a seguinte Sentença.
Sentença na integra