Biblioteca

27 de julho de 2009 - 18:11

Bibliotecário: Arnaldo Ricardo

 

Missão

Possibilitar suporte de informações às atividades educacionais, científicas, tecnológicas e culturais da FECLESC-UECE e da Sociedade Cearense.

 

Histórico

A Biblioteca Rachel de Queiroz da FECLESC – UECE, antiga FUNESC, (Fundação Educacional do Sertão Central) um projeto de Faculdade Municipal de Quixadá de formação de licenciados e da luta e mobilização da sociedade quixadaense e do Sertão Central, em 1976. Em 1983, A FUNESC foi encampada pela Universidade Estadual do Ceará – UECE, que implantou os cursos de pedagogia, ciências e história, reconhecidos pelo Conselho Federal de Educação em 1988. A Biblioteca Rachel de Queiroz da FECLESC foi idealizada juntamente com a fundação da faculdade (tendo a frente Prof. Luiz Oswaldo Sant´lago Moreira de Souza, primeiro Diretor), faz parte do Sistema de Bibliotecas da Universidade Estadual do Ceará que é composto pela Biblioteca Central, duas Bibliotecas na Capital e seis no Interior. Sua instalação teve início no mesmo ano de criação da Universidade através da resolução nº 2, de 5 de março de 1975, do Conselho Diretor da Fundação Educacional do Estado do Ceará – FUNEDUCE e homologada pelo Decreto-Lei nº 11.233 de 10 de maio de 1977, a biblioteca da FECLESC, iniciou com um acervo de 7.000 livros, seu acervo resulta de doações do Banco do Brasil, Editoras e Secretarias de Cultura de Governos de vários Estados do Brasil, da Escritora Rachel de Queiroz, professores, e o povo de Quixadá. Em 1994, a biblioteca recebe o nome Biblioteca Rachel de Queiroz, em homenagem a escritora.
 

 

 

Bibliotecas

 

Referência Bibliográfica

 

A Biblioteca disponibiliza abaixo o link do site MORE – Mecanismo Online para Referências

 

 

 

 

Serviços

Entrega de Trabalhos Acadêmicos

Antes da impressão final do trabalho, o aluno deverá comparecer à biblioteca para informar-se á respeito da normalização e da catalogação do mesmo.

 

Com relação aos trabalhos de conclusão de curso, monografias de graduação, especialização e dissertações de mestrado profissional, deve ser entregue apenas uma via destes em capa dura (azul ou preta com letras douradas) na biblioteca e um CD ou DVD com o trabalho em PDF limitado a 25 Megabytes.

 

No caso de mestrado e doutorado acadêmico, o aluno deverá trazer: uma cópia em capa dura (azul ou preta com letras douradas, um CD ou DVD com o trabalho em PDF limitado a 25 Megabytes e o Termo de Autorização para Publicação de Teses e Dissertações Eletrônicas. Esse termo é disponibilizado no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPGPq).

 

É importante ressaltar:

 

* A biblioteca não estabelece prazos para entrega dos trabalhos. Essas informações devem ser obtidas no Departamento de Graduação (DEG) e nas Coordenações dos cursos de Pós-Graduação.

 

* Todos os trabalhos devem conter a folha de avaliação assinada pela banca examinadora conforme o modelo estabelecido pela biblioteca.

 

” Modelo da Ficha Catalográfica “

 

Regulamento

I- Da Constituição

Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da UECE é constituído pela Biblioteca Central e Bibliotecas Setoriais, estando as Setoriais subordinadas administrativamente às Unidades de Centro e Faculdades, respectivamente, e tecnicamente à Biblioteca Central, como órgão Coordenador.

 

II- Da Finalidade

 

Artigo 2º – A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UECE é oferecer informações técnico-científicas, armazenada e/ou gerada na Universidade, à comunidade acadêmica, através de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão da UECE.

 

III- Do Horário de Atendimento

 

Artigo 3º – O horário básico de atendimento ao público das bibliotecas, deverá ser no mínimo, compatível com os horários de funcionamento da Universidade.

 

§ Único – Os horários de funcionamento das Bibliotecas encontram-se disponíveis na home page da Biblioteca Central,www.uece.br/biblioteca órgão coordenador do Sistema.

 

IV- Do Acesso e Consulta Local

 

Artigo 4º – As Bibliotecas do Sistema estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos e serviços.

 

§ Único – Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas, etc. que deverão ser depositados em local previamente destinado para tal. Como também portar alimentos, bebidas, aparelhos sonoros que perturbem o ambiente de estudo, assim como objetos que possam colocar em risco a integridade física do material bibliográfico, das instalações e patrimônio em geral das Bibliotecas.

 

V- Da Inscrição

Artigo 5º – A inscrição para o empréstimo domiciliar do material bibliográfico é facultada à comunidade universitária que possua vínculo institucional com a Universidade. Na Biblioteca Central, através das bases de dados da Graduação, Pós-Graduação e Recursos Humanos não sendo necessário, portanto, inscrição local. Nas demais setoriais, é feito através da comprovação do vínculo com a Universidade e o preenchimento de cartão individual do leitor.

 

§ Único – Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional a ser normatizado, com Resolução Interna, da Biblioteca Central.

 

VI – Do Empréstimo Domiciliar

 

Artigo 6º – Aos usuários do Sistema é facultado o empréstimo domiciliar do material bibliográfico, nas quantidades e prazos máximos a seguir estipulados, de acordo com sua categorização, a saber:

 

 

CATEGORIA Livros Período

(1) Aluno de Graduação – GR 03 15 dias

(2) Aluno de Pós-Graduação – PG 04 15 dias

(3) Docente – PR 04 30 dias

(4) Funcionário – FC 03 15 dias

 

 

§ Único – O empréstimo poderá ser renovado por quantas vezes consecutivas, dentro dos prazos estipulados neste Artigo e a partir da data de vencimento, desde que não haja reserva para o mesmo.

 

 

Artigo 7º – É facultado às Bibliotecas do Sistema o empréstimo de periódicos, teses e materiais especiais: CD’s, disquetes, fitas de vídeo, microfilmes, microfichas, fitas K7, mapas, folhetos, hemeroteca, etc.

 

Artigo 8º – Não são passíveis de empréstimo:

 

 

1. Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices, etc.);

2. Obras que a Biblioteca possua no acervo um único exemplar e que tenham sido colocadas em reserva pelos professores (Acervo cativo);

3. Teses, Dissertações, Monografias, obras raras e coleções especiais.

 

 

VIII – Da Reserva do Material Bibliográfico

 

Artigo 10 – Pode ser solicitada a reserva do material bibliográfico quando:

 

 

1. o mesmo não estiver disponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo;

2. o mesmo não já estiver emprestado ao solicitante.

 

§ Único – O material bibliográfico fica reservado ao usuário solicitante até 02 dias após o aviso de sua devolução.

 

 

IX – Das Obrigações e Responsabilidades

Artigo 11 – As Bibliotecas são responsáveis pela guarda, manutenção, conservação e integridade do material bibliográfico constante de seus acervos. (*)

 

(*) O material bibliográfico é classificado como material permanente no sistema de classificação das despesas orçamentárias dos órgãos públicos sendo, portanto considerado um bem incorporado ao patrimônio físico da Universidade.

 

Artigo 12 – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado a sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado a fim de preservar a sua integridade.

Artigo 13 – O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida.

 

X – Das Infrações Disciplinares

 

Artigo 14 – Constituem infrações disciplinares para o SBU:

 

 

1. atrasar a devolução

2. danificar e/ou extraviar o material bibliográfico.

 

 

XII – Da Penalidade

 

Artigo 15 – Constitui penalidade disciplinar para o Sistema, o pagamento de multa por livro, por dia.

§ Único – A multa será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico, de acordo com a Resolução Nº194/96 da Universidade Estadual do Ceará.

 

Artigo 16 – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico é obrigado a ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica ou de outra obra, no caso de obra esgotada.

 

§ 1º – O valor da obra será aquele apurado no mercado nacional ou internacional, mediante simples consulta de preço, via correio, fax ou Internet.

 

§ 2º – O valor das despesas com a aquisição da obra será de responsabilidade do usuário.

XI – Das Disposições Gerais

 

Artigo 17 – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca.

 

Artigo 18 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, conforme aprovação do Sistema de Bibliotecas da UECE em reunião Ordinária de __/__/____, ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 164 /96

 

 

Fixa o valor de multa por atraso na devolução de livros nas Bibliotecas da Universidade Estadual do Ceará

 

O Presidente da Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou o Conselho Diretor em sessão realizada no dia 28 de novembro de 1996.

RESOLVE:

Art. 1º – Fixar em R$ 0,32 (trinta e dois centavos de real), o valor da multa diária por atraso na devolução de livros nas Bibliotecas da Universidade Estadual do Ceará – UECE.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de novembro de 1996.

Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles

Reitor em Exercício no Período.

 

 

RESOLUÇÃO Nº 2.017/97

 

 

O Reitor da Universidade Estadual do Ceará, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e tendo em vista o que deliberou o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, em sua reunião de 30 de dezembro de 1997, na forma do que dispõe o Art. 207 da Constituição Federal de 1988 e considerando as competência previstas no Art. 6º, letra d, do Regimento Geral em vigor,

 

RESOLVE

Art. 1º – Os Serviços de Empréstimo de Publicações das Bibliotecas da UECE reger-se-ão pelas normas constantes da presente Resolução, que visam a padronizar o seu funcionamento e a torná-los extensivos a todos os seus usuários regularmente vinculados à Universidade, independentemente do local de lotação.

 

DOS OBJETIVOS

Art. 2º – São objetivos dos Serviços de Empréstimo de Publicações das Bibliotecas da UECE:

1. viabilizar o uso da informação como apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

2. otimizar o empréstimo de publicações no âmbito das Bibliotecas da UECE;

3. preservar o acervo bibliográfico da Universidade e promover sua maior e melhor utilização.

 

DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – Serão considerados usuários e, portanto, aptos a requisitarem inscrição para obtenção de empréstimo de publicações:

1. professores que estiverem na ativa;

2. professores contratados e/ou visitantes durante a validade do contrato;

3. alunos regularmente matriculados em disciplinas dos cursos oferecidos pela UECE;

4. funcionários técnico – administrativos que estiverem na ativa.

 

Parágrafo único: O usuário com mais de um vínculo com a Instituição terá direito apenas a uma inscrição.

 

Art. 4º – Para a inscrição os usuários indicados no Art. 3º desta Resolução deverão apresentar os seguintes documentos:

1. documento atualizado que comprove o vínculo com a Instituição e 01(uma) foto 3×4 para professores e funcionários técnico – administrativos;

2. comprovante de matrícula e 01(uma) foto 3×4 para os alunos de Graduação e Pós-Graduação.

 

§ 1º A comprovação como aluno de Pós-Graduação poderá ser feita mediante relação dos alunos encaminhada pela Coordenação do Curso.

§ 2º Será cancelada automaticamente a inscrição do usuário que for desvinculado temporária ou definitivamente da UECE.

§ 3º O aluno que embora inscrito, efetuar trancamento total da matrícula, realizar apenas matrícula Institucional ou abandonar o Curso, terá sua inscrição cancelada na Biblioteca e somente terá direito a uma nova inscrição quando regularizar sua matrícula curricular.

§ 4º O Professor ou Funcionário que embora vinculado regularmente à UECE, não estiver exercendo suas atividades profissionais na mesma, não terá direito ao serviço de empréstimo.

 

DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

Art. 5º – O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários quando regularmente vinculados à UECE, devidamente inscritos e sem débito com qualquer Biblioteca.

Art. 6º – O empréstimo domiciliar é individual e intransferível, ficando sob a inteira responsabilidade do usuário a(s) obra(s) em seu poder.

Art. 7º – São considerados disponíveis para empréstimo domiciliar somente os livros do acervo geral.

Art. 8º – São considerados de uso restrito na Biblioteca, portanto não disponíveis para empréstimo domiciliar:

1. publicações periódicas;

2. materiais e equipamentos audiovisuais;

3. teses e monografias;

4. obras de referência, tais como: dicionários, enciclopédias, bibliografias, códigos, índices, etc;

5. obras adotadas em disciplinas e reservadas pelos docentes para consulta local.

 

Art. 9º – A quantidade de material a ser retirado e o prazo de empréstimo deverão, dentre as diversas categorias, observar os seguintes critérios:

1. professores: até 04(quatro) livros pelo prazo de 30(trinta) dias;

2. alunos de Graduação: até 03(três) livros pelo prazo de 15(quinze) dias;

3. alunos de Pós-Graduação, monitores, bolsistas do PET e de Iniciação Científica: até 04(quatro) livros pelo prazo de 15(quinze) dias;

4. funcionários: até 03(três) livros pelo prazo de 15(quinze) dias.

 

§ 1º Qualquer alteração nos critérios acima mencionados deverão ser autorizados pela Direção da Biblioteca.

§ 2º É vedado o empréstimo de mais de uma publicação do mesmo título e do mesmo autor, ao mesmo usuário, simultaneamente.

 

DAS RENOVAÇÕES

Art. 10 – O empréstimo poderá ser renovado na data da devolução, desde que não haja pedido de reserva para outro usuário.

Art. 11 – As obras em atraso só serão renovadas mediante pagamento da multa, resalvado o que prescreve o item II, do Art. 15, desta Resolução.

Art. 12 – Para a renovação é necessária a apresentação do respectivo material tomado por empréstimo.

 

DAS RESERVAS

Art. 13 – Poderão ser feitas reservas para publicações emprestadas, as quais ficarão à disposição do usuário pelo prazo de 48(quarenta e oito) horas, findo o qual a reserva será anulada.

Art. 14 – No caso de reservas múltiplas para uma mesma publicação, será obedecida a ordem cronológica dos pedidos.

Parágrafo único: O usuário poderá reservar apenas 01(um) exemplar de cada título.

 

DAS PENALIDADES

Art. 15 – Aos usuários que incorrerem em atraso na devolução dos materiais da Biblioteca, serão aplicadas as seguintes penalidades:

I – Pagamento de multa de acordo com a Resolução vigente;

II – Após 30(trinta) dias de atraso, além do pagamento de multa, o usuário terá seu cartão de empréstimo suspenso por período equivalente ao dobro dos dias de atraso;

III – Para efeito do cálculo da multa serão considerados os dias úteis de atraso, independentemente de dias letivos;

IV – Será eliminado do serviço de empréstimo o usuário que reincidir em 03(três) suspensões;

V – O aluno em débito com a Biblioteca, de livros ou de multa, só poderá renovar sua matrícula após a quitação do mesmo;

VI – O formando em débito com a Biblioteca, de livros ou de multa, só poderá colar grau e requerer o diploma após a quitação do mesmo;

VII – Só será autorizado afastamento e/ou aposentadoria ao professor ou funcionário que estiver quite com as bibliotecas;

VIII – Só serão beneficiados com as diárias e/ou passagens os alunos, professores e funcionários que estiverem quites com as bibliotecas.

 

Art. 16 – Os usuários que incorrerem em perdas, danos ou extravios responderão pelo prejuízo causado da seguinte forma:

I – Substituição da obra por outro exemplar exatamente igual (autor, título, data e edição), além do pagamento da multa;

II – Havendo impossibilidade de reposição de outro exemplar igual, o usuário indenizará a Biblioteca com outra publicação do mesmo assunto e com o mesmo valor de conteúdo, determinado pela Direção da Biblioteca, além do pagamento da multa.

 

Parágrafo único: No caso de volume de coleção a reposição será pelo valor da obra no todo, quando o volume não for vendido separadamente.

 

DAS RESPONSABILIDADES DO USUÁRIO

Art. 17 – O usuário, ao se inscrever no serviço de empréstimo domiciliar, deverá se comprometer a:

1. comunicar à Biblioteca qualquer alteração de endereço;

2. devolver o material emprestado da Biblioteca dentro do prazo estabelecido;

3. atender os pedidos de comparecimento à Biblioteca;

4. repor a obra em caso de perda, extravio ou danos;

5. saldar dívidas referente a multa no caso de atraso de devolução;

6. entregar no guarda-volumes seus pertences como pastas, sacolas, etc.;

7. exibir, na saída da Biblioteca todo material que levar consigo;

8. preservar o patrimônio e o acervo das Bibliotecas;

9. respeitar a ordem, a disciplina e o silêncio em todo o recinto das bibliotecas.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – As Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação e o DEG deverão encaminhar à Biblioteca, sempre que for necessário, a listagem dos discentes que trancaram matrícula, abandonaram o curso ou efetuaram apenas Matrícula Institucional.

Art. 19 – O Departamento de Pessoal deverá notificar à Biblioteca sobre o desvinculamento da Instituição, de pessoal docente e técnico – administrativo.

Art. 20 – Quando da requisição de diploma/certificado e/ou renovação de matrícula o DEG e as Coordenações de Curso deverão solicitar à Biblioteca o Nada Consta.

Art. 21 – O Departamento de Finanças deverá solicitar o Nada Consta no processo de favorecimento de diárias e passagens à alunos, funcionários e professores da UECE.

Art. 22 – Os casos omissos e os particulares não contemplados nesta Resolução, serão resolvidos nos próprios núcleos setoriais ou central, ressaltando-se a necessidade de estreita articulação entre esses níveis.

 

REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 1997.

Prof. Dr. Manassés Claudino Fonteles

Reitor em Exercício no Período.

 

 

Comutação

É o serviço que permite qualquer pessoa solicitar e receber, cópia de artigos publicados em periódicos técnico – científicos (revistas, jornais, boletins, etc) teses e anais de Congresso existentes nas Bibliotecas Universitárias ou Institutos de Pesquisas do país. O Programa é mantido pela FINEP, MEC/SESu e CAPES, e MCT/Ibict, onde está instalado e pode ser utilizado através da assinatura de convênio.

Pode ser solicitada pessoalmente, na Divisão de Referência desde que de posse dos dados necessários para solicitação ao COMUT (http://comut.ibict.br/comut/) ou através de e-mail para bibliot@uece.br desde que anexado o Formulário de Serviço de Comutação devidamente preenchido.

 

Bireme

 

Centro Latino Americano de Informações em Ciências da Saúde coordena uma Rede Latino Americana de bibliotecas Biomédicas que recebe financiamento da OPAS, cuja estrutura administrativa pertence ao Governo Brasileiro/ Estado de São Paulo, assim como da Escola Paulista de Medicina onde se encontra instalado. Contém referencias bibliográficas de monografias, trabalhos apresentados em Congressos e Seminários, documentos não convencionais como publicações governamentais, relatórios técnicos, artigos de periódicos e bases de dados específicas na área de saúde e pode ser utilizado através da assinatura de convênio.