INFORMES SOBRE A DEVOLUÇÃO E RENOVAÇÃO DE LIVROS DURANTE PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL

16 de abril de 2020 - 17:20

Prezados usuários,

Em razão do Decreto Estadual Nº 33.510, de 16 de março de 2020, a Universidade Estadual do Ceará (UECE), a partir de 19 de março, suspendeu as suas atividades presenciais para atender as medidas de enfrentamento ao Coronavírus. Posteriormente, o governador do Ceará prorrogou essas medidas até a presente data, através dos Decretos Nº 33.519, de 19 de março de 2020 e Nº 33.536, de 05 de abril de 2020.

Diante disso, o Sistema de Bibliotecas da UECE (SisbUECE) resolve:

1. O usuário estará ISENTO DA MULTA dos dias 14 de março até o retorno das atividades, decretado pelo Governador do Estado. Ou seja, NÃO SERÁ COBRADA MULTA para o(os) livro(os) com devolução prevista para estas datas.

2. A multa será cobrada para os seguintes casos: se o usuário fizer a devolução do(s) livro(os) após a data estabelecida (quando a biblioteca retomar suas atividades) ou se o livro já tiver multa anterior ao dia 14 de março. Lembrando que, a multa é de R$ 1,00 por cada dia de atraso e para cada livro, conforme Resolução 745/2016.

3. O usuário poderá RENOVAR POR 15 DIAS SEU(S) LIVRO(S) via SIDUECE na DATA DO VENCIMENTO, EXCETO para a(s) obra(s) que já estiver(em) com reserva ou em atraso.