Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PROPGPq

 

1. FLUXO DE PROCESSOS
1.1 Quais os documentos necessários para que eu possa solicitar minha ascensão funcional por titulação? Em qual setor da UECE devo dar início ao processo de solicitação?
Respostas: Os documentos necessários estão elencados na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE, disponível na página da UECE: www.uece.br. De posse da documentação constante na Resolução nº 927/2013 (CONSU) o interessado deverá abrir processo no Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h.
 

1.2 Quais documentos são necessários para que eu possa solicitar meu afastamento para cursar pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)? Em qual setor da UECE devo dar início ao processo de solicitação?
Respostas: Os documentos necessários estão elencados na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE, disponível na página da UECE: www.uece.br. De posse da documentação constante na Resolução nº 927/2013 (CONSU) o interessado deverá abrir processo no Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h. Ressalta-se que a solicitação deverá ser encaminhada para o Departamento de Pessoal (DEPES), com no mínimo 45 dias antes do início do curso.
 

1.3 Quais documentos são necessários para que eu possa solicitar a prorrogação de meu afastamento para dar continuidade à pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)? Em qual setor da UECE devo dar início ao processo de solicitação?
Respostas: Os documentos necessários estão elencados na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE, disponível na página da UECE: www.uece.br. De posse da documentação constante na Resolução nº 927/2013 (CONSU) o interessado deverá abrir processo no Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h. Ressalta-se que a solicitação deverá ser encaminhada para o Departamento de Pessoal (DEPES), com no mínimo 30 dias antes do início do curso.
 

1.4 O Relatório Semestral de Atividades realizadas na Pós-Graduação poderá ser entregue em mãos na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq)?
Resposta: Não. O relatório deverá ser enviado para a PROPGPq por meio Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h.
 

1.5 A entrega do Relatório Semestral de Atividades realizadas na Pós-Graduação e no estágio Pós-Doutoral é obrigatória?
Resposta: A entrega faz-se necessária para solicitar prorrogação de afastamento, para pedido de incentivo profissional e ascensão funcional.
 

1.6 Por que o Relatório Semestral de Atividades realizadas na Pós-Graduação precisa ser encaminhado para o Centro ou Faculdade do professor para apreciação?
Resposta: Para que seja dada ciência as respectivas instâncias quais atividades o professor está desenvolvendo em sua pós-graduação.
 

1.7 Quais documentos são necessários para que eu possa solicitar incentivo profissional de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado)? Em qual setor da UECE devo dar início ao processo de solicitação?
Respostas: Os documentos necessários estão elencados na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE, disponível na página da UECE: www.uece.br. De posse da documentação constante na Resolução nº 927/2013 (CONSU) o interessado deverá abrir processo no Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h.
 

2. PÓS-DOUTORADO
 

2.1 Onde eu encontro a lista contendo a documentação necessária para a solicitação de liberação para realizar estágio Pós-Doutoral?
Resposta: Os documentos estão disponíveis na página da UECE: www.uece.br, na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE e nº 932/2013 (CONSU) que BAIXA NORMA SOBRE CRITÉRIOS DE AFASTAMENTO DE DOCENTE PARA A REALIZAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO.
 

2.2 Quais documentos são necessários para que eu possa solicitar meu afastamento para cursar estágio-pós-doutorado? Em qual setor da UECE devo dar início ao processo de solicitação?
Respostas: Os documentos necessários estão elencados na Resolução nº 927/2013 do Conselho Universitário (CONSU) que APROVA O FLUXO DE PROCESSOS DE INTERESSE DOCENTE E INSTITUCIONAL DA UECE, disponível na página da UECE: www.uece.br. De posse da documentação constante na Resolução nº 927/2013 (CONSU) o interessado deverá abrir processo no Sistema de Protocolo Único-SPU na UECE/Campus do Itaperi, de segunda a sexta, no horário 8h às 12h e de 13h às 17h. Ressalta-se que a solicitação deverá ser encaminhada para o Departamento de Pessoal.
 

2.3 É condição para o professor ter obtido há 4 anos o título de doutor para pedir afastamento para o pós-doutorado?
Resposta: Sim. Segundo a Resolução 932/2013 – CONSU, em seu art. 3º, inciso III, para que um professor se afaste, ele tem que ter obtido título de doutor em Instituição reconhecida no Brasil ou no exterior há, no mínimo 4 anos.
 

2.4 É necessário que o supervisor do estágio pós-doutoral seja bolsista PQ1 no CNPq?
Resposta: O pesquisador supervisor do estágio, quando este for realizado no Brasil, deve ser detentor de bolsa, concedida pelo CNPq, de Produtividade em Pesquisa (PQ) nível 1 (um) ou de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) ou possuir produção científica equivalente.
 

2.5 A Instituição que o professor irá realizar o seu estágio pós-doutoral no Brasil tem que possuir Programa de Doutorado avaliado pela CAPES com nota 5?
Resposta: Na verdade o pesquisador supervisor do estágio pós-doutoral, quando este for realizado no Brasil, deve estar vinculado a Doutorado com nota 5, no mínimo.
 

2.6 Os excertos das Atas do Colegiado de Curso e Conselho de Centro ou Faculdade aprovando a solicitação de afastamento do professor para pós-graduação e pós-doutorado são suficientes para que o processo possa ser deferido?
Resposta: Não. Além de outros documentos, são necessárias as declarações do Coordenador de Curso e Diretor de Centro ou Faculdade e também os excertos das Atas do Colegiado de Curso e Conselho de Centro ou Faculdade, e de preferência com as assinaturas dos participantes das reuniões.
 

2.7 Pode um professor se afastar para a realização de estágio pós-doutoral só por 6 meses?
Resposta: Poder pode, porém o Estado só concede o Incentivo Profissional de pós-doutor se o docente se afastar por período de 1 ano. De acordo com a Resolução nº 932/2013 (CONSU) o docente terá direito a, no mínimo, 6 (seis) meses e, no máximo, 12 (doze) meses de afastamento, concedidos, no caso do máximo, de uma única vez ou em duas etapas de 6 (seis) meses cada.
 

3. REVALIDAÇÃO NACIONAL E RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS
 

3.1 O que é necessário para se fazer na UECE a revalidação nacional de título de pós-graduação stricto sensu obtido em instituição estrangeira?
Resposta: Primeiro conhecer os cursos de pós-graduação que possuímos em nossa instituição, pois de acordo com o Art. 3º, da Resolução 929/2013 – CONSU/UECE, que ESTABELECE NORMAS SOBRE A REVALIDAÇÃO E O RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS, a UECE somente processará e julgará as solicitações de revalidação e reconhecimento dos diplomas e certificados de pós-graduação stricto sensu de estabelecimentos estrangeiros de ensino superior que sejam correspondentes àqueles expedidos por seus cursos de mestrado e de doutorado, reconhecidos e avaliados, em áreas de conhecimento idênticas, congêneres, similares ou afins e em nível equivalente ou superior ao do documento apresentado. A saber, a UECE possui os seguintes cursos de Doutorado e de Mestrado:
DOUTORADO
• Ciências Veterinárias
• Programa de Pós-Graduação em Geografia – CCT
• Programa de Pós-Graduação em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde – CCS
• Programa de Pós-Graduação em Linguística Aplicada – CH
• Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE
DOUTORADO EM REDES
• Biotecnologia RENORBIO
DOUTORADO EM ASSOCIAÇÃO AMPLA DE IES-UECE/UFC/UNIFOR:
• Saúde Coletiva – CCS
MESTRADOS ACADÊMICOS
Centro de Ciências da Saúde – CCS:
• Ciências Fisiológicas
• Programa de Pós-Graduação em Cuidados Clínicos em Enfermagem e Saúde
• Saúde Pública
• Nutrição e Saúde
Centro de Ciências e Tecnologias – CCT:
• Ciência da Computação
• Ciências Físicas Aplicadas
• Programa de Pós-Graduação em Geografia
• Recursos Naturais
Centro de Educação – CED:
• Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE
Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA:
• Administração
• Serviço Social, Trabalho e Questão Social
Centro de Humanidades – CH
• Filosofia
• História e Culturas
• Programa de Pós-Graduação em Lingüística Aplicada
• Políticas Públicas e Sociedade
Faculdade de Veterinária – FAVET:
• Ciências Veterinárias – vFAVET
Intercampi em Educação e Ensino – FAFIDAM/FECLESC:
• Educação e Ensino
MESTRADOS PROFISSIONAIS
• Computação Aplicada – CCT
• Planejamento e Políticas Públicas – CESA
• Saúde da Criança e do Adolescente – CCS
• Saúde da Família – CCS
• Ensino na Saúde – CCS
• Matemática em Rede Nacional – CCT
• Gestão de Negócios Turísticos – CESA/CCT
 

3.2 Quais os documentos necessários para se fazer uma revalidação de título obtido no exterior na UECE?
Resposta: Os documentos necessários estão elencados na Resolução 929/2013 – CONSU, que ESTABELECE NORMAS SOBRE A REVALIDAÇÃO E O RECONHECIMENTO DE TÍTULOS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU OBTIDOS EM INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS, disponível na página da UECE: www.uece.br
 

3.3 Qual o valor da taxa a ser paga para a revalidação de título obtido no exterior na UECE?
Resposta: O valor da taxa é de 1.500,00 R$ (HUM MIL E QUINHENTOS REAIS) a ser paga na Caixa Econômica Federal –Agência: 0919-Aldeota Conta Corrente: nº: 261-0 – Favorecido: Fundação Universidade Estadual do Ceará (UECE).
 

3.4 Faz-se necessária a presença do solicitante no momento da entrada no processo junto ao serviço e Protocolo Geral da UECE?
Resposta: O interessado poderá se fazer representar por meio de PROCURAÇÃO, delegando a uma pessoa de sua confiança plenos poderes para realizar todas as tramitações inerentes ao pedido de revalidação.
 

3.5 O pedido de revalidação de título de pós-graduação stricto sensu obtido em instituição estrangeira, tem período determinado para ser solicitado na UECE?
Resposta: Não. Esse tipo de pedido é de fluxo continuo, podendo ser realizado a qualquer momento.
 

3.6 A pessoa ao fazer na UECE o pedido de revalidação de título de pós-graduação stricto sensu obtido em instituição estrangeira, terá seu processo deferido?
Resposta: Não necessariamente. Os pedidos de revalidação e reconhecimento da validade institucional serão encaminhados, via Sistema de Protocolo Único-SPU, à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PROPGPq), que aplicará, no que couber, as normas previstas na Resolução nº 929/2013 (CONSU), cabendo uma Comissão de Avaliação, designada para este fim, dar continuidade à aplicação das mesmas normas, pautando-se pelo princípio fundamental de os graus de títulos terem sido, comprovadamente, obtidos em condições equivalentes às exigidas por curso credenciado de pós-graduação stricto sensu correspondente do Sistema Educacional Brasileiro.
 

3.7 Qual o tempo estimado para ser apresentado o resultado do pedido de revalidação?
Resposta: Cerca de aproximadamente 120 dias, em virtude das análises as quais o processo é submetido na Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, depois pela Comissão de Avaliação e, finalmente, por um membro do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) que apresentará a esse órgão deliberativo e consultivo da UECE, seu parecer sobre o pleito em questão.
 

3.8 Como o solicitante se mantém informado sobre o andamento do processo?
Resposta: Por meio de consulta ao site da Secretaria de Planejamento do Estado do Ceará (SEPLAG): www.seplag.ce.gov.br (SPU acompanhamento de processos).