Pró-Reitoria de Extensão – PROEX

 

ESTÁGIO CURRICULAR NÃO-OBRIGATÓRIO

1) O que é o estágio curricular não obrigatório?

O Estágio Não-Obrigatório é uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória dos cursos de graduação da UECE (RESOLUÇÃO Nº 4441/2019 – CEPE, de 05 de agosto de 2019). Consiste em uma oportunidade estabelecida através da cooperação mútua entre a UECE e a Empresa no sentido de propiciar ao aluno/estagiário possibilitando conhecimentos e desenvolver habilidades significativas para uma formação teórico-prática, possibilitando à UECE mais um caminho para obtenção de subsídios necessários à permanente atualização das ações extensionistas. Por outro lado, oportuniza à empresa mais um canal de informação indispensável a sua constante aproximação das fontes do conhecimento técnico, científico e cultural.

É compulsória, no Estágio Não-Obrigatório, a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação que possa ser estabelecida, bem como a concessão do auxílio-transporte. (art. 12 da Lei nº 11.788/2008).

A Lei de Estágio, sancionada pelo Governo Federal em 25 de setembro de 2008, sob o nº 11.788, requereu a adoção de novos procedimentos pela PROEX para se adaptar às orientações, tendo sido elaborado um modelo de formulário de Termos de Convênio, Compromisso e Aditivo, devidamente apreciado pela ASJUR, objetivando estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas, e assim, colaborar com os estudantes no acesso a ofertas de estágio oferecidas pelas empresas.

2) Quem pode participar do estágio?

Alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da UECE. (RESOLUÇÃO Nº 4441/2019 – CEPE, de 05 de agosto de 2019. Disponível em https://www.uece.br/wp-content/uploads/2019/08/RES-4441-CEPE.pdf

3) Quais os documentos necessários para regulamentar o estágio não-obrigatório?

Termo de Convênio. Termo de Compromisso. Termo de Aditivo. Disponível em link: https://www.uece.br/proex/estagio-nao-obrigatorio/termos/

4) Qual Lei e a Resolução que tratam do assunto?

Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 – “Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

Resolução Nº 4441/2019 – CEPE, de 05 de agosto de 2019 que “Regulamenta o Estágio Obrigatório e Não-Obrigatório dos cursos de graduação da Universidade Estadual do Ceará”.
Disponível em https://www.uece.br/wp-content/uploads/2019/08/RES-4441-CEPE.pdf

5) Qualquer empresa pode absorver alunos para estágio não curricular?

Sim, desde que a empresa interessada firme Convênio com a UECE, e que atendam aos pré-requisitos da Lei nº 11.782, de 25/09/2008 e da https://www.uece.br/wpcontent/uploads/2019/08/RES-4441-CEPE.

6) Quais as obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos?

I – celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II – avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
III – indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
V – zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
VI – elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos;
VII – comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.

7) Qual o período de espera para a assinatura desses documentos?

Para o Termo de Convênio estipula-se um prazo de oito a dez dias úteis. Para o Termo de Compromisso estipula-se um prazo de dois dias úteis.

8) Quem são os responsáveis em assinar esses documentos?

O Termo de Convênio é assinado pelo Reitor da Universidade, Prof. M.e. Hidelbrando dos Santos Soares; o Plano de Atividades é assinado pelo (a) Coordenador(a) do curso do(a) aluno (a).

PROJETOS/PROGRAMAS DE EXTENSÃO

1) Quais são os objetivos das bolsas para projetos/programas de extensão?
Apoiar, por meio da concessão de bolsas de extensão o desenvolvimento de programas e/ou projetos de Extensão de forma a oportunizar a participação de alunos, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UECE, contribuindo para a sua formação acadêmico-profissional, num processo de interação entre a Universidade e a Sociedade.

Aproximar, de forma indissociável, o ensino e a pesquisa da extensão.

Assegurar a participação de discentes, docentes e técnicos administrativos, de forma integrada ou não, nas ações de extensão universitária, contribuindo com o papel social da universidade na produção e articulação de novos saberes nas várias áreas do conhecimento.

2) Quem pode ser proponente para bolsas de extensão?
O(a) proponente deve ser docente da UECE em efetivo exercício de suas atividades acadêmicas.

3) Qual o período de inscrição para Projeto de Extensão com pedido de bolsa?
A Proex realiza inscrição no final do ano, através de chamada pública.

4) Onde encontro o formulário de frequência de bolsistas?

O Formulário de Frequência de bolsista encontra-se disponível em: https://bolsas.uece.br, sendo aberto mensalmente em período específico e divulgado no e-mail do(a) bolsista e Posteriormente homologado pelo(a) coordenador(a) do projeto.

5) Quantas vagas a Proex oferece por ano, para Projetos?

A PROEX vem oferecendo uma média de 350 (trezentos e cinquenta) bolsas de Extensão e 95 de Iniciação Artística.

6) Qual a duração da bolsa?

Atualmente a bolsa tem duração de 10 meses.

7) O aluno pode participar de bolsas de extensão em anos subsequentes?

Sim, ao término do período da bolsa, o(a) estudante poderá submeter-se novamente a seleções subsequentes, realizadas pela coordenação do projeto.

8) Qual a Resolução para elaboração de projeto de Extensão?

Resolução para institucionalização de programas e projetos é Res 4228/2018, – CEPE, de 05 de fevereiro de 2018. Disponível em: https://www.uece.br/wp-content/uploads/2019/04/RES-4228-CEPE.pdf

9) Existe um modelo para elaboração de projeto de Extensão e onde posso localizá-lo?

O formulário para proposição de programas e projetos está disponível em: https://www.uece.br/proex/programas-projetos/orientacoes-gerais