O presente trabalho originou-se de um estudo sobre o degredo no período do Brasil Colônia. Nos séculos XVI, XVII e XVIII, assistiu-se a uma profunda união entre a Coroa Portuguesa e a Igreja Católica. Tal união foi motivada por um interesse claro: lutar contra as ameaças sociais e religiosas que afligiam o reino. Ao longo desses séculos criaram-se várias leis para punir os criminosos e pecadores e banir da sociedade reinol os indivíduos indesejáveis, condenando-os à morte ou ao exílio para terras d´além mar. Objetivou-se com este trabalho entender os motivos e interesses que levaram a Coroa Portuguesa a aplicar tal pena a seus súditos. Atentou-se também para o estudo da legislação vigente na época em questão, para os crimes que culminavam em degredo, dando enfoque a alguns personagens, além da contribuição desse instituto para a formação do Brasil. O degredo foi estudado para além da harmonização social, uma vez que tal pena foi aplicada também para atender a interesses políticos e genésicos, ou seja, à ocupação e povoamento de várias colônias portuguesas. Recorreu-se a autores que estudaram o tema, de forma breve ou detalhada, como Geraldo Pieroni, Emília Viotti Costa, Timothy Coaste e Gilberto Freyre, dentre outros. Com base nessas leituras, concluiu-se que ser degredado não significava necessariamente ser um criminoso, como o concebemos hoje. A pena fazia parte de um amplo leque de interesses sociais, políticos e religiosos.