A IMPORTÂNCIA DAS DISCIPLINAS ZETÉTICAS NA FORMAÇÃO DO OPERADOR DO DIREITO

GUSTAVO ADOLFO D'ALMEIDA LÔBO

Co-autores:
Tipo de Apresentação: Oral

Resumo

A formação do Bacharel em Direito é tema constante de discussões e debates no meio acadêmico e tem provocado a produção de diversos artigos e motivado análises constantes da formação superior, uma vez que dela resulta toda uma leva de operadores do direito que ocuparão cargos e funções em diferentes órgãos públicos. Esses profisionais darão, ao cidadão brasileiro, assessoria jurídica e atendimento às demandas judiciais que se avolumam em nossas varas, fóruns e tribunais. A formação do operador do direito sofreu alterações que são sintomáticas das transformações ocorridas na sociedade brasileira. Destaca-se a mudança, em 1972, dada pela Resolução 3/72 do Conselho Federal de Educação, limitando em três, o conjunto de disciplinas Básicas: Introdução ao Estudo do Direito, Economia e Sociologia, reduzindo a formação mais ampla e geral do Bacharel. Tal alteração perdurou até 1981, quando uma Comissão do MEC, deu início à reformulação do currículo mínimo dos Cursos de Direito, introduzindo as disciplinas: Introdução à Ciência do Direito, Sociologia Geral, Economia, Introdução à Ciência Política, Teoria da Administração, Teoria Geral do Direito, Sociologia Jurídica, Filosofia do Direito, Hermenêutica Jurídica e Teoria Geral do Estado; alterando o total de disciplinas de formação ampla e geral, proporcionando ao Bacharel uma visão mais holística da realidade. Vê-se a influência do contexto socioeconômico e político na forma como se estruturam os currículos dos cursos superiores da área de Ciências Jurídicas. Diante disso, cabe perceber o atual estágio de organização curricular do curso de Direito, buscando, suas bases epistemológicas e pragmáticas, para saber, qual formação se busca, qual profissional do direito pleiteia-se formar com o atual currículo dos Cursos de Direito. Diz-se que o Ensino de Direito não pode prescindir de formar um profissional que, segundo a legislação, tenha: adequada argumentação, desenvoltura na interpretação e a valorização dos fenômenos jurídicos e sociais, postura reflexiva e visão crítica; fomentando a capacidade e a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica; assegurando, ao graduando, formação geral, humanística e axiológica. As disciplinas zetéticas, compreendidas como aquelas responsáveis pela formação da reflexão crítica, do raciocínio jurídico, fundamentadoras da argumentação, da persuasão, como aquelas que farão melhores o julgamento e a tomada de decisão, são analisadas em seus aspectos teóricos e curriculares, assim como em sua importância para as atividades corriqueiras do operador do direito. Faz-se imperativo conhecer as disciplinas zetéticas e sua importância na formação do operador do direito a fim de buscar, nesta experiência, saberes que proporcionem uma melhor aplicação das referidas disciplinas e levante-lhes o véu turvo do preconceito e da inferiorização que tais áreas do saber têm sofrido na formação dos bacharéis de Direito em nossos dias. Acredita-se que, compreender o funcionamento das disciplinas zetéticas e sua importância para a qualificação profissional de operadores do direito que dominem as competências e habilidades estipuladas pela legislação vigente, é fundamental para repensar o ensino do Direito, sempre a buscar uma formação que produza agentes pensantes e transformadores da realidade social e nunca uma educação reduzida à técnica, baseada, apenas, no estudo dos códigos e em sua aplicação.