Glécia Morgana da Silva Marinho*
morganamarinho@edu.unifor.br
Após os conflitos que abalaram a Europa e o mundo na primeira metade do século XX, cada vez mais os Estados Nacionais passam a adotar conceitos flexíveis de soberania, permitindo o surgimento do Direito Comunitário Europeu e modelos de Integração Regional como a UNASUL, MERCOSUL e CAN. Estas organizações e instituições internacionais começaram a esboçar os primeiros tracejados do Direito Supranacional. Neste contexto, o presente escrito visa analisar a transformação do conceito de soberania, avaliando sua aplicabilidade ou não na CRFB/88, a partir da discussão comparada da UE e de alguns dos organismos de integração cujo o Brasil é partícipe. Foi utilizada a metodologia bibliográfica apoiada em fontes de estudos publicados na forma de livros e artigos científicos e nos dispositivos intrínsecos ao tema.
*Pós-graduanda em História do Brasil (Inta), Direito e Relações Internacionais (Unifor) e Direito Constitucional (UCM) e Doutoranda em Ciencias Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica Argentina (UCA).