QUANDO A VELHA CASACA VIRA O VISTOSO UNIFORME AZUL CELESTE: A GUARDA NACIONAL NA PROVINCIA DO CEARÁ (1831 - 1850)

JOSE AIRTON FERREIRA DA COSTA JUNIOR

Co-autores:
Tipo de Apresentação: Oral

Resumo

 

A Guarda Nacional, também conhecida por seus contemporâneos como "milícia cívica ou cidadã", geralmente é associada ao fenômeno do "Coronelismo", cuja temporalidade de tal conceito é situada por volta dos últimos trinta anos do século XIX estendendo - se até a década de 1930. Muitos trabalhos relacionados à História do Brasil Império costumam caracterizar todo o período de existência da Guarda Nacional como uma força de violência institucionalizada que esteve a serviço, somente, dos poderosos locais e que os grandes senhores de terra a utilizava da forma como bem entendesse, sobretudo nos períodos em que havia eleições nas diversas províncias que compunham o Brasil oitocentista. Nos últimos anos muitos trabalhos discutem essa "verdade" em relação a Guarda Nacional, observando que a milícia foi um importante instrumento no processo de construção do Estado Imperial, tendo prestado os mais diversos tipos de serviço, dentro dos limites que estipulavam os artigos de lei que regulamentou a criação da força, durante a década de 1830 e 1840. A caracterização da Guarda Nacional como uma força a serviço dos "potentados locais" está relacionada temporalmente a segunda metade do século XIX, sobretudo após as mudanças que estabeleceram novos critérios para os integrantes da milícia, pois a partir daí sujeitos de segmentos menos abastados da sociedade da época dificilmente compunham os batalhões de guardas nacionais bem como a ausência de conflitos internos que necessitassem do auxílio da milícia para reestabelecer a ordem vigente, contexto esse muito divergente dos anos 1830 e 1840 em que houve muitos conflitos contra o poder central e também contra a ordem local. Desse modo a presente pesquisa tem como objetivo analisar a atuação da Guarda Nacional na província do Ceará desde a sua criação em 1831 até o ano de 1850 em que houve a modificação da lei original, analisando ao mesmo tempo a extinção dos corpos de milícias e ordenanças que remontam ao período colonial e a organização dos corpos de Guardas Nacionais, Guardas Municipais, os Corpos da Força Policial e como a Guarda Nacional consegue a hegemonia entre essas forças de violência institucionalizada.