Esta pesquisa pretende analisar como, no início do século XX, o conceito de maternidade era tratado nos processos criminais de infanticídio na cidade de Fortaleza. É preciso destacar que o período em que estes crimes ocorreram, entre 1917 e 1942, foi o mesmo em se implantava todo um projeto de normatização da chamada família higiênica e dos novos papéis destinados às mulheres como mães, educadoras e responsáveis pelo destino das futuras gerações.
Portanto enquanto o Estado, os juristas, a imprensa e os médicos defendiam todo um conjunto de ideias, análises e procedimentos acerca da santificação do papel das mães, algumas mulheres praticavam o crime de infanticídio desmentindo na prática o que a ideologia da época teimava em pregar.
E era na contramão deste ideal de maternidade, elaborado ao longo da História da sociedade brasileira, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, que se colocavam as mulheres que cometiam o crime de infanticídio. A existência de mulheres capazes de destruir o fruto de seus ventres logo após o nascimento desafiava a lógica e a racionalidade desta ideologia da maternidade triunfante.
Tentar compreender o que moviam estas mulheres à prática destes crimes naquele momento específico talvez ajude a esclarecer as motivações que fazem com que atualmente este tipo de crime continue a ocorrer, assim como as reações que eles suscitam.