A assistência humanizada à puérperas enquadra-se como a assistência prestada de forma a trazer conforto e segurança, além de minimizar riscos e danos tanto para a mãe quanto para o bebê. A presença do acompanhante durante o processo de parturição traz apoio, segurança, encorajamento, liberdade da parturiente de expressar seus medos e receios, implicando assim, na diminuição do uso de métodos farmacológicos, das horas de trabalho de parto e do uso procedimentos que seriam executados pela equipe de saúde. Objetiva-se conhecer a percepção e a vivência das puérperas sobre a lei do acompanhante. Pesquisa descritiva exploratória realizada em uma maternidade referência na cidade de Fortaleza-CE, entre os meses de setembro e outubro de 2016, compreendendo uma amostra de 20 parturientes. As mulheres investigadas, mesmo com pouco conhecimento a cerca da lei do acompanhante, relataram sentimentos positivos por estarem acompanhadas, o que contribuiu com um trabalho de parto mais tranquilo e menos laborioso. Portanto é notório o quanto as mulheres investigadas desconhecem a lei do acompanhante, seja por falhas no acompanhamento de pré-natal ou pelo próprio desinteresse da mesma. Assim, faz-se necessária uma maior atenção durante o período de pré-natal para que se fortaleça esta lei.