A presente comunicação tem como objetivo discorrer acerca da importância do registro do maracatu cearense enquanto patrimônio cultural para as comunidades que o festejam. Inicialmente, expõe-se o contexto de formação dessa prática cultural a partir da celebração da Festa do Rei de Congo, do dia de Nossa Senhora do Rosário e sua Irmandade. As principais características do maracatu cearense serão retratadas. Critica-se o entendimento que o maracatu cearense é uma derivação do maracatu pernambucano, isto se dá devido à falta de pesquisa aprofundada por parte de quem assim compreende e pela confusão existente entre a origem do maracatu cearense com origem do Maracatu Az de Ouro e sua escolha em desfilar no carnaval. Atualmente, a dinâmica dessa manifestação cultural está promovendo a discussão entre os diversos maracatus de Fortaleza entorno da principal identidade do maracatu cearense, o rosto pintado de negro. Os maracatus tradicionais criticam a escolha ou a não obrigatoriedade dos brincantes dos novos maracatus pintarem o rosto durante o desfile no carnaval. Já os maracatus que não optam pelo rosto pintado de negro, assim o fazem com base na liberdade de escolha de seus brincantes e por compreenderem que o rosto pintado de negro é um aspecto negativo para a manifestação cultural além de promover a intolerância racial. Aborda-se ainda, sobre a ampliação do conceito de patrimônio cultural promovido pela Constituição Federal de 1988, o conceito de bens culturais de natureza imaterial e a falsa dicotomia existente entre patrimônio cultural material e imaterial. A memória coletiva do patrimônio cultural imaterial, a representatividade da referência cultural para essa memória, o que identifica, diferencia e ocasiona o sentido imaterial. O principal instrumento para a proteção legal dos bens culturais de natureza imaterial é o registro que identifica, reconhece e valoriza as manifestações culturais. Sua importância para as comunidades que praticam o maracatu cearense está no devido reconhecimento, podendo-se usufruir de maneira econômica do bem cultural e do privilégio social através de políticas públicas específicas. Para as gerações vindouras, o registro serve como conhecimento sobre essa manifestação, podendo-se optar pela continuidade e/ou a mutabilidade da prática cultural.