ENTRE O IMPERADOR E O PRESIDENTE: A (DES) CONSTRUÇÃO DO ESTADO NACIONAL

FRANCISCO WEBER PINTO PORFÍRIO

Co-autores:
Tipo de Apresentação: Oral

Resumo

 

           Entre o Imperador e o Presidente: a (des) construção do Estado Nacional

                                                                                

                                                                                           Francisco Weber Pinto Porfírio

                                                                                Universidade Federal do Ceará (UFC)

                                                                                                    Email: weber@alu.ufc.br

                                        ST 1. Mundos do Trabalho: História, Memória, Politica e Cultura                                                                                                                                              

 

 

            Passado as comemorações pela emancipação política (independência) de 1822, chegava à hora de esboçar um conjunto de leis, que garantisse a soberania e legitimidade do novo Estado junto às demais nações. D. Pedro I convoca a Assembléia Geral Constituinte e Legislativa do Império do Brasil em 1823 e ainda no mesmo ano, a dissolve. Teria sido a vitória do partido brasileiro contra o partido português, mas o Imperador não gostou de ter seus poderes limitados ao parlamento, que por sua vez, queria uma monarquia constitucional.

            Em 1824, é outorgada a nossa primeira Constituição. Ocorria então, uma das primeiras tentativas de organização do Estado. O repúdio pelo ato autoritário do jovem Imperador, de dissolver a Constituinte, ecoava em boa parte das províncias, o que complicou ainda mais com a criação do Poder Moderador. D. Pedro I deixava claro sua intenção de um governo absolutista, estando acima dos demais poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), o que podemos perceber bem no Art.98 da Constituição: "O Poder Moderador é a chave de toda a organisação Política, e é delegado privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação, e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da Independência, equilíbrio, e harmonia dos mais Poderes Políticos" [1]  

            Enquanto isso em Pernambuco, Manuel de Carvalho Paes de Andrade era proclamado Presidente da Confederação do Equador no dia 2 de Julho de 1824. A insatisfação política e econômica das províncias do Norte, contra o descaso e em certo modo, omissão por parte do Império, conhecia sua forma mais radical de protesto. O intuito do movimento, era constituir um governo federalista, com base no modelo americano (Estados Unidos) e não separatista em relação a criação de um novo Estado.

           As províncias participantes foram: Pernambuco, Ceará, Paraíba, Rio Grande do Norte e Piauí. Os rebeldes do Norte buscavam "libertar" o Brasil dos portugueses, conseguindo assim, a sua real independência. Paes de Andrade teria escrito um projeto de Constituição, que deveria ser seguido por todo o Brasil e em especial, as províncias confederadas. Tendo em vista essa ideia de construção do Estado brasileiro, tanto pela Constituição de 1824, quanto pelo projeto da Confederação, o trabalho em questão tem como objetivo, propor um debate acerca da criação (ou invenção) da noção de uma Unidade Nacional, tendo em vista que, as ações, sejam do Governo Imperial ou dos confederados, eram justificadas em prol dos desejos da Nação. De início, com intuito de auxiliar na pesquisa, serão analisados alguns periódicos produzidos entre o período de 1823/24 (Diário do Governo do Ceará e Thyphis Pernambucano) e documentos reproduzidos na obra de Paulo Bonavides e Roberto Amaral (Textos Politícos da História do Brasil). No que concerne ao debate historiográfico, serão discutidos autores como: Evaldo Cabral de Mello, Eusébio de Souza e Caio Prado Junior, além de outros que se tornaram referência no assunto.  

 

 

1]  Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm