No Brasil escravista do século XIX existia um trânsito permanente entre o mundo da
escravidão e o da liberdade, vivenciado principalmente pelos descendentes de escravos,
que num dia podiam experimentar a liberdade e no outro eram jogados no cativeiro. Foi
o que aconteceu com Maria, uma liberta que foi reescravizada por um membro de sua
família consanguínea, seu sobrinho, na cidade de Barbalha, Cariri cearense. A
escravização de pessoas livres era considerada crime pelo Artigo 179 do Código
Criminal de 1830. Todavia, na província do Ceará, bem como em todo o território
brasileiro, foi usual a prática de escravizar descendentes de africanos, livres e libertos.
Neste trabalho analisaremos o cenário das relações de trabalho, e das relações ilegítimas
de parentesco, recorrentes nessa sociedade, dentro das quais se produzia a dependência
dos homens pobres e negros, tornando-os alvos fáceis da escravização ilegal e
enredando-os em relações familiares confusas, reveladas nos processos em que os
escravizados lutam pela liberdade.