Câmara de Extensão
9 de março de 2011 - 19:38
O que é a Câmara de Extensão (CAMEX)?
A Câmara de Extensão constitui-se como uma instância de planejamento, proposição, discussão e avaliação das políticas de Extensão na UECE.
Qual a composição Câmara de Extensão (CAMEX)?
I – Pró-Reitor(a) de Extensão, que será seu presidente;
II – Coordenador(a) de Políticas de Extensão como membro nato e na condição de vice-presidente;
III – Coordenador(a) de Interação Sociocultural como membro nato;
IV – Coordenador(a) de Formação como membro nato;
V – Um representante da Pró-Reitoria de Graduação, com o seu respectivo suplente;
VI – Um representante da Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa, com o seu respectivo suplente;
VII – Um representante da Pró-Reitoria de Políticas Estudantis, com o seu respectivo suplente;
VIII – Um representante docente de cada Centro ou Faculdade, com os seus respectivos suplentes;
IX– Um representante dos servidores técnico-administrativos dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente;
X– Um representante dos estudantes dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente;
XI– Um representante da comunidade externa dentre aqueles vinculados a Programas ou Projetos de Extensão, com o seu respectivo suplente.
Como serão escolhidos os membros da Câmara de Extensão (CAMEX)?
1) A representação docente de cada Centro ou Faculdade da UECE será indicada pelos Diretores de cada uma destas unidades, preferencialmente, dentre os Coordenadores de Programas ou Projetos de Extensão locais.
2) A forma de eleição dos representantes mencionados nos incisos IX, X e XI será definida por normativa interna da PROEX, devendo obedecer aos princípios da transparência e da democracia.
Quais as atribuições da Câmara de Extensão (CAMEX)?
Compete a Câmara de Extensão da UECE:
I – propor e discutir as diretrizes específicas e normas regulamentadores das atividades de Extensão Universitária da Universidade Estadual do Ceará;
II – colaborar com todas as ações, ordinárias e extraordinárias desenvolvidas ou apoiadas pela PROEX, divulgando-as às Faculdades e Centros, em colaboração estreita com as respectivas Direções das referidas Unidades da UECE, concorrendo com o bom desenvolvimento das atividades de Extensão;
III – informar, esclarecer e orientar docentes, servidores técnico-administrativos e estudantes acerca das normas e procedimentos da Extensão da Universidade, buscando-se sempre a integração Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – estimular, juntamente com os coordenadores locais das ações de Extensão, a interação dialógica com as comunidades, com as escolas e com os movimentos sociais;
V – assessorar a PROEX a respeito dos pareceres das novas propostas de ações de Extensão assim como as renovações destas ações;
VI – assessorar a PROEX nos processos seletivos para concessão de todas as modalidades de bolsas relacionadas às atividades de Extensão;
VII – assessorar a PROEX na avaliação dos relatórios anuais dos programas e projetos de Extensão;
VIII – criar comissões internas para apreciar assuntos específicos e auxiliar na tomada de decisão;
IX – participar da organização do Encontro de Extensão da UECE, bem como na mobilização da comunidade Universitária;
X – propor a regulamentação da criação e da gestão do Fundo de Apoio à Extensão;
XI – propor e aprovar o regimento interno da CAMEX;
XII – coordenar o processo de escolha dos seus membros nas vacâncias;
XIII – cumprir e fazer cumprir as disposições relativas à Extensão Universitária.
Composição atual da Câmara de Extensão (CAMEX)
Em definição.
Atas das reuniões da Câmara de Extensão (CAMEX)
Em construção.