PPGE/UECE divulga o local de prova da Chamada Pública Nº 66/2021

10 de janeiro de 2022 - 13:59 # # # # # # #

O Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE/UECE) divulga o local de aplicação da prova de conhecimentos, da Chamada Pública de Seleção Especial Multiprograma nº 66/2021 para o Curso de Mestrado Acadêmico em Educação – Turma 2022.

Mapa das salas para aplicação da prova de conhecimentos:

Curso de Mestrado

– Chegar ao local de prova com 30 minutos de antecedência, portando documento de identificação com foto.

IMPORTANTE:

Ao tempo que informamos que os locais da aplicação da prova de conhecimento ocorrerão nas dependências do Programa de Pós-Graduação em Educação PPGE/UECE (Campus do Itaperi – Prédio do Centro de Educação / 1º andar / Av. Doutor Silas Munguba, 1700), reiteramos as medidas sanitárias indicadas nesta Chamada Pública:

9 DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

9.1 Os candidatos, bem como a equipe de aplicação, ficam obrigados a observar e respeitar todos os protocolos consignados no presente Plano de Contingência.
9.2. O ingresso do candidato aos locais de prova só será permitido, obrigatoriamente, mediante uso de máscara de proteção individual. O candidato deve portar ainda uma máscara reserva acondicionada em embalagem transparente.
9.3. Em cada entrada de local de prova deverá haver um fiscal ou mais para garantir a orientação acerca do distanciamento correto entre os participantes da seleção antes de adentrarem as salas de realização das provas, evitando aglomerações. A mesma orientação deve ser garantida em cada entrada das salas pelos fiscais de aplicação correspondente.
9.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, permanecer de máscara durante todo o período de realização das provas, retirando apenas para ingestão de água, sucos e similares.
9.5. Os candidatos poderão entrar no local de aplicação portando seus próprios frascos de álcool em gel ou outros antissépticos para as mãos.
9.6 O candidato que, por ventura, venha a comparecer ao local de prova utilizando viseira (face shield) e óculos de proteção facial deverá retirar o EPI no momento da identificação dentro da sala de aplicação de prova, apenas para este fim, podendo voltar a utilizá-lo após concluído o procedimento.
9.7. O Equipamento de Proteção Individual – EPI que apresente algum dano será substituído de imediato. Será vedado o compartilhamento de objetos de uso pessoal pelos candidatos e pelos aplicadores de provas.
9.8. Os aplicadores de provas e colaboradores em geral receberão capacitação sobre medidas de prevenção e controle da Covid-19.
9.9. Em cada entrada de local de prova e em todas as salas de aplicação de prova deverá ser ofertado álcool em gel a 70% para utilização por parte de fiscais e candidatos.
9.10. Ambientes e superfícies em geral existentes nos locais de aplicação de prova serão higienizados antes da entrada dos colaboradores e candidatos, como também ao término da realização da prova.
9.11. Os bebedouros dos locais de prova devem ser interditados no dia da aplicação da prova. Portanto, para ingerir água dentro do local de prova, os candidatos deverão portar garrafas ou recipientes transparentes.
9.12. A saída do candidato da sala de aplicação de prova para a utilização do banheiro deve ser solicitada ao fiscal de sala, o qual pedirá que um fiscal volante o acompanhe ao banheiro, observada a restrição de uso de uma pessoa por vez.
9.13. Não haverá impedimento para a utilização de salas de aplicação de prova climatizadas.
9.14. Nas salas de aplicação de provas que fizerem uso de sistema climatizado, deverá ser garantida a limpeza dos filtros e componentes do sistema e climatização (bandejas, umidificadores, serpentinas, ventiladores e ductos).
9.15. Durante a realização do certame, haverá sinalização visual nos locais de provas com orientações sobre segurança sanitária: distanciamento social, uso de máscara de proteção facial, higienização das mãos com álcool em gel a 70%, lavagem simples das mãos e etiqueta respiratória.
9.16. Todos os candidatos devem ser orientados no sentido de que, em caso de tosse ou espirro, deverão os mesmos usar a “etiqueta respiratória”, que compreende a utilização do antebraço para proteção das vias respiratórias nos momentos de espirro ou tosse, evitando fazê-los com a utilização das mãos. No presente caso, os candidatos não deverão retirar a máscara sob hipótese alguma, podendo realizar a sua substituição uma vez cessada(o) a tosse ou o espirro. No presente caso, o candidato deve ser colocado em sala separada com ventilação natural, para candidatos com síndrome gripal.
9.17. O uso de banheiros pelos candidatos terá rígido processo de controle para evitar o uso simultâneo.

Maiores informações em Processo Seletivo.