Prazo para servidores aderirem ao PCCV termina nesta terça (27/03)

26 de março de 2018 - 18:39

O Departamento de Pessoal (Depes) da Universidade Estadual do Ceará (Uece) lembra aos servidores técnico-administrativos que, nesta terça-feira (27/03), encerra o prazo para quem deseja fazer opção pelo Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) instituído pela Lei nº 16.467/2017.

Para os servidores que ainda tenham alguma dúvida sobre o PCCV, seguem “Perguntas e Respostas” a título de esclarecimentos que tiveram como base as dúvidas mais frequentes identificadas pelo Depes.

1. Quais os benefícios do PCCV?
• Aumento de 1% no vencimento base;
• Criação da Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo – GDTA, no percentual de até 20% sobre o vencimento base;
• Criação da Gratificação de Titulação para ocupante de cargo/função de nível superior, nos seguintes percentuais: Especialização (15%), Mestrado (30%) e Doutorado (60%);
• Criação da Gratificação de Incentivo à Capacitação para ocupante de cargo/função de nível médio, nos seguintes percentuais: Especialização (15%), Mestrado (30%) e Doutorado (60%);
• Possibilidade de acréscimo da jornada de trabalho dos servidores ativos de 30 para 40 horas semanais;
• Manutenção da Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo – GITA;
• Para os servidores que tenham hora extra incorporada e abono compensatório, esses benefícios serão transformados em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI;
• Ficam confirmados os pagamentos anteriores relativos à hora extra incorporada e ao abono compensatório, sendo assegurada a incorporação do valor pago em forma de VPNI na aposentadoria.

2. Como fazer a opção pelo PCCV?
• Servidores ativos, aposentados e pensionistas: deverão fazer opção expressa por meio do termo de opção, formalizando o processo no Protocolo Geral até a data de 27 de março de 2018;
• Servidores cedidos sem ônus ou afastados para trato de interesse particular: deverão fazer opção expressa por meio do termo de opção, formalizando o processo no Protocolo Geral. No entanto, somente poderão fazer a opção no prazo de 90 (noventa) dias a contar do seu retorno a FUNECE;
• Novos servidores: não precisam fazer opção pelo PCCV, uma vez que foram empossados nos cargos criados pela Lei Nº 16.467/2017, estando, dessa forma, já enquadrados no Plano.

3. Os servidores cedidos com ônus precisam retornar a FUNECE para fazer opção pelo PCCV?
Não, conforme o Parecer Nº 0447/2018, de 19/03/2018, da Procuradoria Geral do Estado – PGE. No entanto, a opção deve ser feita no prazo de 90 dias, contados da publicação da Lei, ou seja, até a data de 27/03/2018.

4. Existe um modelo padrão do termo de opção?
Sim. O modelo do termo de opção está disponível no site do DEPES [https://uece.br/depes/index.php/noticias/14-lista-de-noticias/373-2018-01-03-17-02-23].

5. O que acontece depois que é feita a opção?
Quando terminar o prazo de opção, será feita a portaria de adequação vencimental de quem optou pelo plano.

6. Quais os benefícios do PCCV aos servidores aposentados?
Os servidores aposentados com reajuste de benefício semelhante ao reajuste da remuneração dos servidores que estão em atividade terão aumento de 1% no vencimento base e consequentemente repercute no valor da GITA.

7. Quais os benefícios do PCCV para os pensionistas?
Aumento de 1% no vencimento base, desde que a pensão também seja reajustada de forma semelhante ao reajuste da remuneração dos servidores que estão em atividade.

8. Como se dará o recebimento da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo (GDTA)?

Edição do Decreto para regulamentar GDTA – Governador;
Edição do ato normativo conjunto da GDTA – UECE/URCA/UVA;
Apurar resultados do alcance de metas;
Realizar pagamento da gratificação.

9. Qual a diferença entre as gratificações de titulação e de incentivo à capacitação?
A Gratificação de Titulação destina-se aos cargos/funções de nível superior. A Gratificação de Incentivo à Capacitação aplica-se aos cargos/funções de nível médio. Contudo, os percentuais são os mesmos para as duas gratificações.

10. Pode acumular o recebimento dessa gratificação para especialização, mestrado e doutorado?
Não. O pagamento não é cumulativo. Por exemplo: um servidor que tem uma especialização (gratificação de 15%) ao concluir um mestrado (gratificação de 30%) receberá o acréscimo (diferença) de 15%. Outra situação: um servidor tem mestrado e doutorado, receberá somente a gratificação no percentual de doutorado (60%).

11. Os servidores de cargos/funções de nível médio que tenham graduação poderão receber a gratificação de incentivo à capacitação?
Não. O plano especifica que, para efeitos de recebimento da gratificação de incentivo à capacitação, serão consideradas as especializações, mestrados e doutorados concluídos pelos servidores.

12. Os servidores ativos detentores de função que optarem pelo novo PCCV e ainda tinham níveis/referências a progredir na carreira com base no PCCV de 1994 terão direito à progressão funcional?
Não. Esses servidores não mais farão jus à progressão funcional, ficando a remuneração respectiva sujeita aos índices de revisão geral dos servidores públicos estaduais.

13. As gratificações de titulação, de incentivo à capacitação e de desempenho técnico-administrativo serão recebidas pelos novos servidores somente após o estágio probatório?
Não. Os novos servidores já foram enquadrados no PCCV, fazendo jus aos benefícios previstos, desde que solicitado nos casos das gratificações de titulação e de incentivo à capacitação. Quanto à gratificação de desempenho técnico-administrativo, essa se encontra em fase de regulamentação. Apenas a progressão funcional se dará após aprovação no estágio probatório, conforme disposto na legislação.

14. O servidor que está no cargo/função da escolaridade de níveis fundamental ou médio, que tenham graduação, terá direito pelo PCCV a transformar seu cargo/função para o nível superior?
A Constituição Federal veda isso. Mudança de cargo/função somente poderá ocorrer por meio de concurso público.

15. O servidor que possui níveis/referências a progredir na carreira e não fizer opção pelo PCCV, continuará a ter progressão funcional normalmente?
Quem não optar pelo PCCV e ainda tem níveis a progredir com base no PCCV de 1994, pode ter a avaliação de desempenho conforme as regras estabelecidas no Decreto Nº 22.793/1993.

16. Quem não aderir ao plano poderá requerer as gratificações de titulação ou de incentivo à capacitação?
Não. Essas gratificações serão concedidas somente aos servidores ativos optantes do PCCV, bem como aos novos servidores já enquadrados no novo Plano.