PCCV dos Servidores Técnico-Administrativos das Universidades Estaduais

18 de novembro de 2017 - 13:06

Governador Camilo Santana assinou encaminhamento do Plano para a Assembleia Legislativa

A Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE), responsável pela Universidade Estadual do Ceará (UECE), tem mais de 40 anos de criada e, desde sua fundação, nunca dispôs de Servidores Técnico-Administrativos (STA) por meio de concurso público e detentor de cargo.

O governador Camilo Santana tomou duas decisões históricas:

1-    Autorizar a elaboração de Lei que criou, em caráter emergencial, os primeiros 135 cargos de STA para a FUNECE, e resultou em aprovação pela Assembleia Legislativa, portanto em realização do nosso 1º concurso público, cujos aprovados se encontram na iminência de posse, pois o edital de nomeação já se encontra no Gabinete do Governador; e

2-    Autorizar a construção, por meio de ampla participação, do primeiro Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) pleno, acadêmico, unificado dos STA das Universidades Estaduais Cearenses.

O plano de cargos vigente nas universidades estaduais foi instituído em 1994. Além da falta de cargos, esse tempo longo evidencia que a maioria dos servidores das universidades encontra-se no nível máximo da carreira possível, sem ascensão funcional e tendo apenas o reajuste anual dos vencimentos.

Em junho de 2015, o governador Camilo Santana autorizou a elaboração de uma proposta de PCCV para os STA das três universidades públicas estaduais, honrando compromisso assumido na gestão do governador Cid Gomes.

Para elaboração deste novo PCCV foi nomeada uma comissão técnica constituída por representantes das Reitorias das três universidades e pelo SINSESC, sendo coordenada por um representante da Secretaria de Ciência Tecnologia e Educação Superior (SECITECE), assim ficando garantida a mais ampla participação.

A proposta do novo PCCV foi entregue oficialmente em outubro de 2015 pelos membros da Comissão ao titular da SECITECE, que fez o encaminhamento da mesma para avaliação pela SEPLAG e PGE. Desde então a proposta foi analisada e ajustada conforme orientações técnicas dadas pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP/SEPLAG).

A proposta, aprovada nos aspectos técnicos pela SEPLAG e na parte jurídica pela PGE, foi encaminhada em setembro do corrente ano ao Gabinete do Governador, para o envio do Projeto de Lei à Assembleia Legislativa.

O novo PCCV dos STA, como no caso das cinco classes da carreira docente, cria as três classes dos servidores, agora especificamente acadêmicas, integrando as profissões e permitindo a carreira no Grupo Ocupacional Gestão do Ensino Superior (GES), nas classes: Auxiliar de GES, Assistente de GES e Analista de GES.

Vale ressaltar que os atuais servidores, detentores de função pública, terão direito a adequação vencimental no novo plano. O novo PCCV traz ainda a possibilidade de crescimento e busca prestigiar o mérito para o crescimento profissional. Uma das principais mudanças são as gratificações de produtividade e por titulação, que hoje não existem.

Além da realização de reenquadramento, implantação das três classes e instalação de carreira, para aqueles que assumirem cargos por meio de concurso público, outros avanços serão implantados:

a) instituição da Gratificação de Titulação para servidores no cargo de Analista de GES nos percentuais de 15% para Especialização, 30% para Mestrado e 60% para Doutorado;
b) instituição da Gratificação de Incentivo a Capacitação para servidores no cargo de Assistente de GES nos percentuais de 15% para Especialização, 30% para Mestrado e 60% para Doutorado;
c) criação da Gratificação de Desempenho Técnico Administrativo (GDTA) no percentual de até 20% sobre o vencimento básico do servidor;
d) manutenção da Gratificação de Incentivo Técnico e Administrativo (GITA), no padrão alcançado em julho de 2016, de 50% sobre o vencimento básico do servidor;
e) aumento na tabela vencimental no percentual de 1%, contemplando ativos e inativos;
f) manutenção dos valores recebidos em folha de pagamento a título de gratificação ou vantagem, inclusive em forma de abono passando a ser denominada de Vantagem Nominalmente Identificada (VPNI);
g) convalidação dos pagamentos realizados em forma de hora extra incorporada e abono compensatório;
h) autorização de mudança de jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais.

Os servidores das três universidades estaduais, ativos e inativos, a serem beneficiados com a nova Lei, aguardam que o Plano seja implantado ainda em 2017, pois o governador Camilo Santana, fiel ao seu compromisso, já assinou o encaminhamento da respectiva mensagem para a Assembleia Legislativa.

As Universidades assim também esperam, pois o Plano é moderno, estratégico e acadêmico, inaugurando nova fase no desenvolvimento de pessoas, portanto nova fase no desenvolvimento das instituições que zelam pelo ensino de graduação, pós-graduação lato sensu, pós-graduação stricto sensu, pesquisa básica, pesquisa aplicada, extensão social e inovação tecnológica, para o bem da população cearense.

José Jackson Coelho Sampaio         Hidelbrando dos Santos Soares

 Presidente da FUNECE                    Vice-Presidente da FUNECE

Reitor da UECE                               Vice-Reitor da UECE