Nota de esclarecimento sobre PCCV dos servidores técnico-administrativos

27 de fevereiro de 2018 - 12:17

 

A Administração Superior do Sistema Funece/Uece divulga a seguinte nota sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) dos servidores técnico-administrativos

No dia 28 de dezembro de 2017, foi promulgada a Lei Estadual n° 16.467/2017, que institui o PCCV dos servidores técnico-administrativos.

O servidor exercente de função que desejar se enquadrar no PCCV, para fins de adequação vencimental, deverá fazer opção expressa no prazo de 90 dias, que se encerra em 27 de março de 2018.

O prazo de opção dos servidores cedidos sem ônus ou que se encontrarem afastados para trato de interesse particular contará a partir do seu retorno ao serviço ou à origem (ver art. 25, § 1º).

Já os servidores cedidos com ônus deverão retornar à origem para fins de opção, respeitado o prazo de 90 dias, que se encerra em 27 de março de 2018.

O prazo de 90 dias é previsto na Lei justamente para que cada servidor tome ciência, durante esse período, acerca do inteiro teor do aludido PCCV e, portanto, dos direitos e renúncias a que o eventual ato administrativo de opção implica.

O enquadramento funcional dos servidores optantes pelo PCCV será realizado de forma coletiva, mediante portaria do reitor, após transcorrer o prazo de opção, sendo assegurada as vantagens a partir da data de protocolo do pedido de adesão ao plano.

Os servidores exercentes de função que optarem pelo PCCV não mais farão jus, a partir daí, à progressão funcional na carreira (ver art. 24), permanecendo, assim, na referência em que se encontrem.

Os servidores aposentados e os pensionistas, exclusivamente com direito à paridade, também poderão optar pelo PCCV, embora não venham a obter alguns direitos destinados tão somente aos servidores da ativa, tais como a alteração de jornada de trabalho, a percepção de gratificação de titulação e de gratificação de estímulo técnico e administrativo (ver art. 14, §1°).

Já os servidores aprovados no concurso regido pelo Edital n° 01/2016-SEPLAG/SECITECE, empossados em sua maioria no último dia 3 de janeiro de 2018, não precisam fazer qualquer opção pelo PCCV, uma vez que são nele enquadrados automaticamente.

Os critérios de concessão da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativo (GDTA) serão estabelecidos em breve pelas universidades (Uece, UVA e Urca), mediante ato normativo conjunto (ver art. 21 do PCCV), em função do efetivo desempenho funcional e do alcance de objetivos institucionais, definidos a partir de metas gerais e de metas por unidade de trabalho. Os percentuais das alíquotas referentes à GDTA serão regulamentados, por sua vez, mediante decreto do governador do Estado.

Os servidores exercentes de função que trabalhem em regime de carga horária de 30 horas poderão requerer, dentro do prazo de 90 dias para manifestar opção, o acréscimo de jornada para 40 horas (ver art. 27, §1°).

Quanto à Gratificação de Titulação, esta será concedida aos servidores exercentes de função, com escolaridade de nível médio e superior, e optantes do PCCV, bem como aos servidores aprovados no concurso regido pelo Edital n° 01/2016-Seplag/Secitece, se compatíveis com a área de atuação e cargo ou função do servidor e se os respectivos diplomas tenham sido obtidos em instituições de ensino superior nacionais credenciadas ou em instituições estrangeiras, desde que, neste último caso, sejam revalidados nos termos da legislação vigente.

As informações aqui prestadas consistem tão somente em uma síntese do PCCV. Recomendamos mais uma vez que cada servidor tome ciência acerca de seu teor e, portanto, de tudo o que o eventual ato administrativo de opção implica.