Aproveitamento de Disciplinas

Os/as mestrandos/as podem aproveitar créditos de disciplinas realizadas em outros programas, mesmo que não sejam ministradas pelos seus orientadores. Orienta-se que esta procura seja pactuada no processo de orientação de modo que se priorize a consolidação de conhecimento voltado à pesquisa particular dos mestrandos, buscando-se ao máximo possível que os conteúdos disciplinares se integram à dissertação.

 

Conforme o Art. 44 do Regimento Interno do MASS: “Poderá ser aproveitado pela Coordenação do Curso ou programa, após aprovação em processo seletivo regular, o máximo de 12 (doze) créditos obtidos pelo requerente, como aluno especial do curso ou programa”.

 

O pedido de aproveitamento deve ser feito por meio do protocolo geral da UECE, através de formulário específico, com a seguinte documentação em anexo: 1 – Declaração com notas, semestre e frequência; 2 – Programa de disciplina e Ementas.