Estágio

 

O estágio curricular do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária da UECE consta de atividade supervisionada de natureza não obrigatória (ESTÁGIO CURRICULAR NÃO OBRIGATÓRIO) e obrigatória (ESTÁGIO CURRICULAR OBRIGATÓRIO), os mesmos visam oportunizar uma complementação do ensino teórico-prático ministrado aos alunos do Curso, sendo norteados pela tendência do mercado de trabalho, respeitando as aptidões individuais do discente.

 

As duas modalidades fundamentam-se nas recomendações da Lei Federal 11.887 de 25/09/08, nas Diretrizes do Conselho Nacional de Educação do Curso de Medicina Veterinária, na Resolução do CEPE 2012/97e nos Regimentos de Estágios Curriculares do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade de Veterinária da UECE.

 

No curso de Medicina Veterinária da FAVET o ESTÁGIO CURRICULAR tem como objetivos:

 

– Estimular o exercício de atividades que são de competência do Médico Veterinário;
– Aperfeiçoar a formação acadêmica, através de um conjunto de atividades de aprendizagem teórico-prática;
– Proporcionar experiência supervisionada buscando a solução de problemas utilizando o exercício da interdisciplinaridade;
– Oferecer oportunidade ao discente de relacionar a teoria com a prática, em situação de trabalho.

 

O estágio obrigatório no curso de medicina veterinária define-se como a última disciplina obrigatória da grade curricular, que é pré-requisito para aprovação e obtenção de diploma, sob a denominação de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO FV 336 sem, no entanto, ter a obrigatoriedade de aulas presencias. Somente poderá cursar estágio obrigatório no curso de medicina veterinária estudantes do décimo semestre do Curso de Graduação em Medicina Veterinária, regularmente matriculado(a), que esteja freqüentando o Curso, nos termos dos Art. 1º Resolução CEPE 1036 (06/02/97) e Art. 12º Resolução CEPE 2012 (30/12/97). O(a) mesmo(a)deverá ter cursado e obtido aprovação em todas as disciplinas obrigatórias e optativas exigidas para integralização curricular do curso (Art. 2º Resolução 1036/CEPE (06/02/97).

 

A disciplina de ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO FV 336(Resolução 2.940/CEPE de 25/07/2006), está programada para ser desenvolvida em 40 horas semanais e na atualidade a mesma consta de 510 horas/aula.

 

Estágio não-obrigatório é uma atividade opcional, que pode ser convertida em Atividade Acadêmica Complementar, de acordo com os critérios da Resolução Nº 3241/CEPE, de 05/10/09, mediante a análise e parecer da Comissão de Estágio Curricular da UECE, após análise e despacho do orientador, do supervisor e da Coordenação de Estágios.

 

Poderá realizar estágio não obrigatório o aluno matriculado a partir do 4º semestre, que esteja frequentando regularmente o Curso.

 

As atividades das duas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório deverão ser realizadas nas áreas compatíveis com o curso

 

As atividades de estágio não obrigatório não poderão coincidir, nem interferir com atividades letivas obrigatórias previstas na matriz curricular do Curso. Assim como os horários em que serão desenvolvidas as atividades deverão estar especificados no Plano de atividades e no Termo de Compromisso que será firmado com a concedente.

 

Para a realização das modalidade de estágio o(a) aluno(a) deverá elaborar o Plano das atividades que serão desenvolvidas no campo de atuação, com a participação direta do orientador e do supervisor que poderão fazer as adequações que considerarem pertinentes o mesmo deverá ser protocolizado pelo estudante no Protocolo Geral da UECE, endereçado à Coordenação de Estágios. No plano deverão estar anexados os horários em que estão programadas as aulas presenciais do discente no curso.

 

Somente podem atuar como orientadores deste tipo de estágio os docentes lotados na FAVET. Sendo chamados de supervisores os profissionais lotados nos campos de estágio.

 

A avaliação do estágio não obrigatório será realizada pelo Supervisor e pelo Orientador de estágio, que considerarão o desempenho técnico, a assiduidade, a pontualidade, a disciplina, a responsabilidade, a criatividade, a iniciativa e o relatório de estágio.

 

Será responsabilidade do aluno a elaboração de um relatório de estágio e encaminhá-lo através do Protocolo Geral da UECE, para a Coordenação de Estágios que os repassará para apreciação e parecer do orientador.

 

Em situação de estágio caberá ao estudante do curso de medicina veterinária:

 

– Respeitar a hierarquia funcional da Universidade e dos campos de estágio, obedecendo as normas de estágio;
– Respeitar a hierarquia da Coordenação de Estágios, do supervisor e do orientador, obedecendo as determinações que lhes forem imputadas. Acatando a orientação e a supervisão dos profissionais indicados para tais funções;
– Manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas;
– Guardar sigilo sobre qualquer documentação e material de uso exclusivo dos campos de estágios e Know-how próprio dos mesmos;
– Conhecer e cumprir as normas de estágios da FAVET;
– Conhecer os princípios éticos que norteiam a atuação profissional, previstos no código de Deontologia do Médico Veterinário.

 

As demais considerações constam nos regimentos do estágio da Faculdade de Veterinária.

 

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