Dispõe sobre o resultado da análise dos pedidos de registro de candidatura para a Consulta Eleitoral objetivando a escolha do Ouvidor da Fundação Universidade Estadual do Ceará.
Entregar na Secretaria da Comissão Eleitoral que funciona na sede da CEV/UECE até o dia 22/06/2015, nos horários das 08 às 12 horas e das 13 às 17 horas, acompanhada da documentação exigida.
CRIA O SISTEMA DE OUVIDORIA SETORIAL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E ESTABELECE NORMAS PARA SUA OPERACIONALIZAÇÃO E PARA ELEIÇÃO DE OUVIDOR.
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