Regimento

Regimento do Laboratório

 

DEFINIÇÃO E OBJETIVOS

 

Art. 1 – O Laboratório de Narrativas Históricas (LNH) é instância vinculada ao Curso de História da Universidade Estadual do Ceará (UECE). O LNH congrega professores dessa instituição, parceiros de outras instituições e discentes da graduação e pós-graduação em História interessados em desenvolver atividades de pesquisa e extensão e que promovam o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento nessa área de investigação.

 

Art. 2 – Os objetivos do LNH são:

1. Congregar professores, pesquisadores e estudantes para o desenvolvimento de pesquisas e de atividades que problematizem as narrativas históricas;

2. Reconhecer e formalizar os estudos e as atividades anteriormente mencionadas;

3. Promover a colaboração com outras instituições e grupos de pesquisa em áreas afins;

4. Proporcionar aos alunos de graduação e de pós-graduação um espaço de interlocução acadêmica;

5. Promover o desenvolvimento de laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, tanto nacionais quanto internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos;

 

CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA

 

Art. 3 – A estrutura do Laboratório de Narrativas Históricas (LNH) é a seguinte:

1. Coordenação

2. Conselho Deliberativo

3. Núcleos de Pesquisa

4. Secretaria

 

Art. 4 – São os seguintes os membros constituintes do LNH:

1. Professores Membros Efetivos. São professores doutores pesquisadores do Curso de História da UECE.

2. Pesquisadores Associados. São doutores de qualquer parte do território nacional e do estrangeiro cadastrados junto ao LNH e que desenvolvem pesquisas do interesse do mesmo.

3. Discentes. São estudantes cadastrados que desenvolvem pesquisas de Iniciação Cientifica, Mestrado ou Doutorado e que tenha interesses nos debates sobre narrativas históricas desenvolvidos nos núcleos de pesquisa.

 

Art. 5 – O Laboratório de Narrativas Históricas (LNH) será dirigido pela Coordenação e assessorada pelo Conselho Deliberativo.

1. A Coordenação será composta por um Coordenador e é exercida por professor integrante do corpo efetivo do Laboratório, eleito pelo Conselho Deliberativo do LNH por um período de dois anos, permitida recondução.

2. É função do Coordenador convocar o Conselho Deliberativo e ocupar-se da gestão administrativa do Laboratório.

 

Art. 6 – O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LNH.

1. O Conselho Deliberativo é a instância de decisão do LNH, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos. Por maioria, o Conselho Deliberativo é responsável pela inclusão ou exclusão de todo e qualquer membro, permanente ou transitório, nos quadros do laboratório.

2. Os Professores Membros Efetivos do LNH têm direito à voz e voto.

3. Os Professores Associados do LNH têm direito à voz e voto no Conselho Deliberativo, desde que participem de suas reuniões de forma presencial ou virtual.

4. É atribuição do Conselho Deliberativo aprovar eventos, publicações e demais atividades que contarão com a chancela do LNH.

5. O Conselho Deliberativo é responsável pelo encaminhamento de solicitações de projetos de pesquisa e extensão junto a instituições e agências de fomento.

6. Cabe ao Conselho Deliberativo normatizar e deliberar sobre casos omissos a este Regimento.

 

Art. 7 – Os Núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa específicos, dentro de seus temas de interesse.

I – Os Núcleos de Pesquisa são constituídos por um Líder, necessariamente um dos Professores Efetivos ou dos Pesquisadores Associados, e pelos demais participantes membros do LNH.

II – A figura do Líder de Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto às agências de fomento e outras instituições.

III- Os Núcleos de Pesquisa poderão apresentar projetos e solicitações relativas a pesquisas em desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento, desde que previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do LNH.

IV – Os Núcleos de Pesquisa também serão espaços de orientação de alunos de graduação e pós-graduação que possuam investigações coerentes com os propósitos do LNH.

 

Art. 8 – A Secretaria realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Laboratório.

Parágrafo Único. Compete à Secretaria zelar pelo Laboratório e garantir seu funcionamento.