ATUALIZAÇÃO – RETORNO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS DO SisbUECE
13 de setembro de 2021 - 15:13
O Sistema de Bibliotecas da Uece informa sobre o retorno dos serviços presenciais de empréstimo, devolução, renovação e reserva. O atendimento ao público acontecerá a partir do dia 20 de setembro, respeitando todos os protocolos sanitários.
O horário de funcionamento será de 09:00 às 16:00, com intervalo de 1 hora para almoço, conforme estabelecido pela Portaria nº 578/2021-Funece/Uece.
Para os alunos novatos, orientamos a leitura do Regulamento do SisbUECE disponível no site da biblioteca e em banners e cartazes distribuídos pela biblioteca.
NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE MULTAS PARA AS DEVOLUÇÕES COM ATRASO REALIZADAS ATÉ O DIA 17 DE SETEMBRO DE 2021.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
– Será permitida a entrada de, no máximo, 04 (quatro) pessoas por vez na sala do Acervo Geral, respeitando as recomendações de distanciamento social;
– O acesso ao acervo não será permitido ao público;
– A solicitação de livros para empréstimos serão feitas diretamente no balcão de atendimento;
– Os atendimentos acontecerão mediante ordem de chegada;
– Os usuários devem ter em mãos um documento com foto, número de matrícula, e-mail e senha institucional;
– Não será permitido o empréstimo a terceiros;
– Será proibida a circulação e permanência dos usuários sem a devida utilização de máscaras;
– As bibliotecas disponibilizarão álcool gel para higienização das mãos dos usuários;
– Será permitido utilizar os terminais de busca, para pesquisa dos títulos pertencentes ao acervo do Repositório Institucional da UECE;
– Após a devolução, os materiais serão retidos na biblioteca por 15 (quinze) dias antes de ficar disponível para empréstimo novamente;
– O usuário poderá realizar o empréstimo de até 5 livros, por no máximo 15 dias;
– Os usuários podem renovar e/ou reservar os livros pela internet, através do SidUECE, ou presencialmente, seguindo as normas estabelecidas pelo Regulamento do Sistema de Bibliotecas da Universidade Estadual do Ceará, aprovado pela Resolução Nº 3997/2016 – CEPE, de 03 de outubro de 2016;
– As multas voltarão a ser cobradas conforme valores fixados na Resolução Nº 745/2016 – CD, de 09 de dezembro de 2016 (multa de R$ 1,00 por cada dia de atraso de cada livro emprestado);