DEVOLUÇÃO DE LIVROS DURANTE PERÍODO DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO

9 de março de 2021 - 20:50

Considerando o Decreto Estadual Nº 33.965, de 04 de março de 2021, que restabeleceu, no município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à Covid-19 e em atendimento à Portaria nº 162/2021 da Universidade Estadual do Ceará, que regulamenta modalidade especial de trabalho de seus servidores, em razão das medidas mitigadoras de riscos decorrentes da pandemia da Covid-19, o Sistema de Bibliotecas da UECE (SisbUECE) resolve:

SOBRE A DEVOLUÇÃO DE LIVROS

1 – Com a aproximação das matrículas, alunos de graduação com livros emprestados serão inativados para que possam efetivar suas inscrições, retornando seus registros quando na finalização da mesma.

   • O ALUNO PODERÁ RENOVAR O(S) LIVRO(S) VIA SIDUECE ATÉ DIA 10/03/2021.

2 – Estudantes de graduação que irão colar grau só serão liberados mediante preenchimento do “Termo de Responsabilidade de Empréstimo ou Multa” disponível na página da biblioteca. O aluno deverá informar o(s) número(s) do(s) código(s) do(s) livro(s) e enviar 01 cópia para a secretaria do seu curso, solicitando à mesma para encaminhar 01 via para a biblioteca através do e-mail: lucia.oliveira@uece.br (bibliotecária).

• O PROCEDIMENTO MENCIONADO ACIMA É VÁLIDO SOMENTE PARA AS SEGUINTES BIBLIOTECAS:
– Biblioteca Central Prof. Antônio Martins Filho (Responsável: Lúcia Oliveira);
– Biblioteca Setorial do Centro de Humanidades (Responsável: Socorro Soares);
– Biblioteca Setorial Joaquim de Castro Feitosa – CECITEC (Responsável: Patrício Inácio).

  • AS DEMAIS UNIDADES, ONDE O EMPRÉSTIMO AINDA NÃO É INFORMATIZADO, DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O BIBLIOTECÁRIO RESPONSÁVEL.

3 – Alunos de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) em período de matrícula e/ou finalização do curso deverá fazer o mesmo procedimento descrito no item 2.

      • APÓS A REABERTURA DAS BIBLIOTECAS, O ALUNO DEVERÁ SE DIRECIONAR À UNIDADE QUE REALIZOU O EMPRÉSTIMO PARA DEVOLVER O(S) LIVRO(S) E RECEBER DE VOLTA SEU “TERMO DE RESPONSABILIDADE DE EMPRÉSTIMO OU MULTA” DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

Ana Néri B. Amorim
Diretora do SisbUECE